quinta-feira, 25 de julho de 2019

"OLHOS QUE CONDENAM": ERRO JUDICIÁRIO E OS LIMITES DO DIREITO DE PUNIR.



Felipe Chiavone Bueno

Que a série sirva de incômodo aos que emitem opiniões carregadas de preconceitos e, principalmente, aos que aplicam a lei, sob pena de continuarmos cometendo tantas ilegalidades e erros em nome da justiça.
quinta-feira, 25 de julho de 2019.

“– Justo? O que essa palavra significa, afinal?

– Algo relacionado à justiça, eu acho.

– Não se trata mais de justiça, doutor. Trata-se de política. Política tem a ver com sobrevivência. Não há nada justo sobre a sobrevivência. ”

“Olhos que Condenam” (no original, When They See Us), série original Netflix, põe foco no famoso julgamento que condenou cinco jovens negros inocentes e reacende o debate sobre erro Judiciário e os limites do direito de punir. 
Korey Wise, Raymond Santana, Kevin Richardson, Antron McCray e Yusef Salaam foram condenados, injustamente, pelo estupro de Trisha Meili no Central Park no fim da década de 80. 
O verdadeiro culpado, Matías Reyes, foi encontrado anos depois e os cinco foram inocentados, mas não sem antes terem perdido a juventude na prisão.
Os efeitos da condenação ficam evidentes na tela, o que me remete ao Laranja Mecânica, onde é dito que as cores do mundo real parecem muito mais reais quando vistas no cinema, feito o desconforto produzido no espectador ao ser confrontado com cenas de violência. 
Vemos a dificuldade dos meninos – agora, adultos – para encontrar emprego, os olhares que os condenam, os estereótipos criados naquele contexto social, a perda dos vínculos familiares e afetivos, a sensação de inferioridade e não pertencimento, para além de toda a carga de preconceitos dirigidos aos seus corpos – todos negros e “ex-presidiários”. É avassalador, não se pode negar. 
Acontece aqui e acolá.
Qualquer pessoa que assista à série é capaz de perceber o tamanho da força que o Estado canaliza no cidadão suspeito de ter cometido um crime: um grupo de policiais, um de acusadores, os membros do júri e o judiciário. 
Sem contar, claro, com uma imprensa que cobria o caso e formava a opinião pública, diariamente. 
Força aumenta, é verdade, haja vista o racismo estrutural à época – mas tão presente nos dias de hoje.
A favor dos jovens suspeitos: seus defensores, tão somente. São estruturas desiguais, nota-se, mas esse não é o foco da reflexão. Afinal de contas, o Estado tem não só o direito, mas o dever de punir, sob pena de despontar o famigerado discurso da impunidade, tão cadente no Brasil. Há, entretanto, limites claros ao exercício do direito de punir do Estado. A proteção dos direitos e garantias fundamentais é primordial, diferente do que muitos pensam, quando afirmam que “protege o bandido”.
Protege o “bandido” e você. 
No primeiro episódio da série, por exemplo, há graves violações a esses direitos: forçaram a confissão dos meninos mediante tortura; forjaram seus depoimentos pessoais; não garantiram a presença de advogados ou representantes legais durante os depoimentos; não preservaram o direito ao silêncio, entre outras agressões. 
Provas contaminadas, portanto, serviram de fundamento para a condenação de cinco jovens inocentes. 
Não se pune um crime, se é que podemos dizer assim, sendo tirânico, atropelando direitos, dando tapa na cara do suspeito para coagir sua confissão. 
Se de um lado temos a percepção da impunidade, do outro temos o punitivismo, o abuso de poder, igualmente negativos, perigosos. É preciso buscar um meio termo entre ambos.
Vale lembrar, obviamente, que o juiz é um ser humano, de carne e osso, e sendo o ato de julgar essencialmente humano, impossível afastar o erro judiciário por completo. 
A própria ordem processual, diga-se de nota, prevê a possibilidade de o erro acontecer ao trazer um leque de recursos às partes, em diferentes instâncias que julgam. Pode-se, todavia, sob o ponto de vista do juiz, fazer de tudo para mitigar esses erros, adotando procedimentos, seguindo protocolos, zelando o processo, com vistas a diminuir o arbítrio do sujeito que julga. 
Respeitar o devido processo legal, portanto, sem fazer concessões. 
A prova ilegal, como vimos na série, deveria ser descartada, e se não há outras provas que sustentem aquela condenação, o réu deve ser absolvido, o que me faz lembrar de Voltaire, quando afirma que mais vale correr o risco de salvar um culpado do que a condenar um inocente. 
No caso, condenaram cinco inocentes. Preço pago por não seguir o procedimento. 
Caro, né? Caríssimo.
A expectativa de justiça ao final do processo, por meio da sentença, foi então frustrada ao condenar inocentes. Se o Estado segue as regras do jogo, como deve ser, pode evitar tamanha injustiça. Fico pensando quantos Korey Wise, Raymond Santana, Kevin Richardson, Antron McCray e Yusef Salaam existem por aí, especialmente no Brasil, lugar de encarceramento em massa, especialmente de jovens negros e pobres. É por isso que o cinema importa. Que a série sirva de incômodo aos que emitem opiniões carregadas de preconceitos e, principalmente, aos que aplicam a lei, sob pena de continuarmos cometendo tantas ilegalidades e erros em nome da justiça.

Série imperdível. Assistam e reflitam!
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1 Diálogo entabulado entre a promotora de justiça, Elizabeth Lederer, e o advogado de defesa, Mickey Joseph, na série “Olhos que Condenam”.
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*Felipe Chiavone Bueno é advogado. Membro do IBCCrim e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
Fonte: Migalhas.

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