Pedido foi feito pelo ministro Bruno Dantas, do TCU, que relata representação sobre supostas investigações contra o jornalista.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, autorizou o compartilhamento integral de informações contidas na ADPF 601 com o TCU.
Na ação, o partido Rede Sustentabilidade pediu que fosse declarada a inconstitucionalidade da instauração de inquéritos que objetivam investigar o jornalista americano Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil.
Na ação foi deferida liminar para impedir as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal de investigarem o jornalista em virtude da recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas no site.
O ministro Bruno Dantas, do TCU, pediu o compartilhamento das informações contidas na ADPF com a Corte de Contas. Dantas é relator, no TCU, de representação sobre possíveis irregularidades decorrentes de suposta investigação no antigo Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras contra o jornalista.
Em seu pedido, Dantas afirmou que o compartilhamento das informações entre o STF e a Corte de Contas é necessário para o esclarecimento dos fatos e o aprofundamento dos trabalhos, "considerando a relevância e a gravidade das ocorrências noticiadas".
Decisão
Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes considerou que as irregularidades se referem a investigações supostamente iniciadas no Coaf a pedido da Polícia Federal, com o objetivo de identificar quaisquer movimentações atípicas nas atividades financeiras de Greenwald.
"De acordo com a representação, a motivação desse procedimento seria a perseguição e abuso de poder, com o fim de intimidar o jornalista, que divulgou diversas conversas e trocas de mensagens entre magistrados e procuradores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato", pontuou Gilmar.
O ministro do STF pontuou que a CF/88 atribui ao TCU a função de controle externo da atividade administrativa do Poder Público, inclusive quanto à legalidade de sua atuação, e prevê ser atribuição da Corte de Contas "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade". "Desta feita, vislumbro a legitimidade da atribuição exercida pelo TCU no caso em análise."
Segundo Gilmar Mendes, a jurisprudência do STF tem admitido o compartilhamento de provas e informações produzidas em processos judiciais para a apuração de fatos idênticos no âmbito de processos administrativos, ainda que relativos a dados e informações cobertos por sigilo constitucional, desde que precedido da prévia e indispensável autorização judicial.
Assim, aceitou o pedido do ministro Bruno Dantas e autorizou o compartilhamento integral das informações contidas na ADPF 601 com o TCU.
Processo: ADPF 601
Confira a íntegra da decisão.
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