quarta-feira, 30 de outubro de 2019

MESMO PRESO, SEGUE A CAÇA AO LULA

Gilmar revoga busca e apreensão em prédio onde ficava escritório de advogado de Lula. 
Para ministro, medida contra advogado José Roberto Batochio ultrapassou limites da legalidade.

















O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu parcialmente ordem de ofício para revogar medida de busca e apreensão no prédio onde ficava o escritório do advogado José Roberto Batochio, que atualmente advoga para o ex-presidente Lula.
O ministro reconheceu que a decisão – proferida em agosto pela juíza Federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª vara de Curitiba, em uma das fases da operação Lava Jato – ultrapassou os limites da legalidade.
No despacho, a magistrada pontuou que a PF indicava a participação de Batochio nos fatos narrados na ação penal, postulando o deferimento de buscas e apreensões para aprofundar as investigações. 
O MPF, por sua vez, manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos em face do advogado.
Embora a juíza Federal tenha afirmado "que é sempre polêmica a expedição de mandado de busca e apreensão em escritórios de advocacia, justamente em razão do sigilo existente entre clientes e advogados", deferiu parcialmente o pedido apenas para que a diligência fosse feita no edifício onde se situava o escritório de Batochio.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que a decisão da juíza Gabriela Hardt ultrapassou os limites da legalidade, ao deferir medida cautelar em desfavor do advogado.
Para o ministro, "além de não restarem demonstrados, de forma pormenorizada, os crimes cometidos pelo advogado no decreto autorizados da medida, este extrapola qualquer juízo de razoabilidade ao se estender a clientela de José Roberto Batochio e a outros profissionais".
Assim, concedeu parcialmente ordem de ofício para revogar a medida de busca e apreensão nos endereços profissionais ou antigos do advogado.

Processo: Rcl 36.542

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