POLICIAIS MILITARES foram ao escritório de advocacia do advogado Eduardo de Freitas Santos e prenderam-no cumprindo mandado judicial. A captura do advogado ocorreu quinta-feira, 31/10, por volta das 09h20.
Em 2018 o juiz Ricardo Galvão, no Fórum de Pilar do Sul condenou Eduardo Freitas a cumprir 08 anos de reclusão em regime semiaberto (trabalhar de dia e dormir na cadeia), porque o advogado manteve relação sexual com a secretária dele, uma adolescente. O ato sexual fora publicado no aplicativo WhatsApp.
Os policiais apresentaram o advogado na Delegacia de Pilar do Sul. O delegado Milton Andreoli registrou a captura de procurado e mandou encerrar o advogado na prisão daquela cidade.
Eduardo Freitas esteve preso certo período durante a instrução criminal, depois a justiça mandou libertá-lo. No ano passado houve o veredicto condenatório. O advogado condenado apelou ao Tribunal de Justiça-SP. Recentemente o juiz Ricardo Galvão expediu o mandado de prisão para cumprimento da pena imposta. Leia abaixo a decisão judicial de primeiro grau.
Desfecho do Crime - Justiça condena advogado de Pilar do Sul envolvido no caso de sexo com sua secretária adolescente.
JUIZ DE PRIMEIRO GRAU Ricardo Augusto Galvão de Souza condenou o advogado Eduardo de Freitas Santos a cumprir 08 anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 20 dias-multa (R$ 780,00).
O magistrado considerou o advogado culpado pelo crime exposto no artigo 240 do Estatuto da Criança e Adolescente, produzir cenas de relação sexual envolvendo o advogado e uma adolescente maior de 14 anos, que trabalhava no escritório do advogado, situado no Bairro Campo Grande, em Pilar do Sul.
O Ministério Público pediu que a Justiça condenasse o advogado Eduardo Freitas por mais dois crimes: estupro artigo 213 do Código Penal e por cenas de sexo explicito divulgadas pelo whatsapp artigo 241 do Estatuto da Criança e Adolescente; o juiz absolveu o advogado dessas duas acusações.
Ricardo Galvão também apenou Amanda Kaiane Zacarias Ruzzene (amiga da adolescente vítima) porque Amanda teria divulgado pelo whatsapp cenas de conjunção carnal envolvendo a adolescente e o advogado Eduardo Freitas.
O juiz condenou Amanda a cumprir 04 anos e 06 meses de reclusão em regime semiaberto aquele regime que preso(a) cumpre com direito a quatro saídas temporárias por ano, trabalhar durante o dia e à noite retornar à unidade prisional, e ao pagamento de 15 dias-multa (R$ 585,00).
Eduardo Freitas esteve preso por ordem judicial durante a fase do inquérito, meses depois foi posto em liberdade. Amanda nunca esteve presa.
A sentença foi imposta em janeiro deste ano, e não convenceu a defesa do advogado Eduardo Freitas, que recorreu ao Tribunal; não convenceu a defesa de Amanda que também recorreu; ambos querem absolvição. Para o MP a pena imposta a corré Amanda, o juiz seguiu os termos da denúncia.
Com relação ao advogado Eduardo Freitas, o Ministério Público recorreu por considerar sentença injusta, e quer condenação pelos três crimes e o regime de pena fechado. Tribunal vai julgar as apelações.
POR VOLTA DAS 17Hde quinta-feira, 31/10, a Polícia Militar atendeu solicitação para atender ocorrência, um homem teria desferido golpes de faca em sua esposa Geni Gonçalves. O casal reside próximo ao Posto Rugine (desativado).
Policiais foram ao endereço citado pelo solicitante e avistaram um indivíduo fugindo pela Rodovia Francisco José Ayub (SP 264). A polícia diligenciou e deteve o autor do crime Daniel Ferreira Pereira. A vítima Geni Gonçalves foi levada ao pronto-socorro da Santa Casa de Pilar do Sul.
Apresentado o caso na Delegacia da cidade, o delegado Milton Andreoli ratificou flagrante de homicídio tentado artigo 121 parágrafo 2º combinado com artigo 14, ambos do C.P. Ao término do registro de flagrante, Daniel Pereira foi encaminhado para audiência de custódia.
EM MEADOS DE 2008,a Prefeitura de Pilar do Sul contratou empresas para reformar escolas. Naquele ano, o engenheiro Rubens Reis Gonçalves Júnior, apelidado por "Baixo" era secretário de Urbanismo da Prefeitura.
Rubens Reis era responsável por vistoriar as obras; ele assinou laudo de vistoria informando conclusão das obras de reformas nas escolas municipais: Edna Aparecida Ferreira e Maria Aparecida Perches, ambas situadas no Bairro Campo Grande, próximo à entrada do Jardim Nova Pilar.
Após o laudo emitido por Rubens Reis, a Secretaria de Finanças da Prefeitura procedeu o pagamento pela execução das reformas. Recentemente, a atual administração pública identificou que as reformas não foram concluídas por isso contratou perito para apontar o que faltava. A perícia relatou que a Construtora Amenia Ltda não concluiu as reformas.
Este ano, com base no laudo pericial, a Prefeitura ajuizou ação no Fórum de Pilar do Sul, contra Rubens Reis Gonçalves Júnior e a citada empresa. Na ação, a Prefeitura pede que o ex-secretário e a empresa reembolsem os cofres públicos com o montante de R$ 248. mil reais, esse dinheiro seria para conclusão das obras, despesa com perito, correção monetária e juros.
O juiz Ricardo Galvão recebeu a ação enxergando indícios de irregularidade por parte do ex-secretário e da citada empresa, e acolheu pedido de tutela de urgência, pugnado pela Prefeitura. Mas o julgador discordou do montante pleiteado pela Prefeitura. O juiz entendeu que o montante a ser pago é R$ 3.280,00 do perito mais R$ 53.838,00 que seria para concluir as obras. Assim sendo, o magistrado determinou indisponibilidade de dois imóveis em Presidente Prudente-SP, pertencentes ao ex-secretário Rubens Reis. O processo segue para julgamento de mérito.
TRANSCRITO DO "SOROCABA NOTÍCIA".
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