STF derruba liminar e venda de bebida alcoólica no estado de SP volta a ser proibida após as 20 horas.
Por Redação Ucho.Info/17 de dezembro de 2020.
O governo de São Paulo obteve nesta quinta-feira (17), no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que permite retomar a proibição da venda de bebidas alcoólicas no estado após as 20 horas.
De tal modo, volta a valer o Decreto nº 65.357 de 2020, expedido na última sexta-feira (11), que impõe lei seca no estado no período noturno como forma de prevenir a propagação da Covid-19.
A medida havia sido suspensa na última segunda-feira (14) após a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo o desembargador Renato Sartorelli (TJ-SP), “sustenta a impetrante, em apertada síntese, que a limitação imposta pelo ato impugnado foi perpetrada sem amparo em qualquer tipo de estudo ou dados científicos, estando baseada em puro achismo e opinião pessoal equivocada, sendo fruto de recomendação externada pelo Coordenador Executivo do Centro de Contingência do Coronavírus desprovida de qualquer embasamento que justifique a medida”.
Na decisão, Sartorelli afirmou “não vislumbrar, à primeira vista, qualquer estudo científico que estabeleça relação de causa e efeito entre a venda de bebidas alcoólicas e a contaminação do Covid-19”.
“A isso acresça-se, ainda em sede de cognição sumária, que o decreto governamental restringe o princípio da livre iniciativa e o exercício de atividade econômica lícita, amparados pelo texto constitucional, isso sem falar que as normas legais devem observar critérios de razoabilidade, que visam neutralizar eventuais abusos perpetrados pelo Poder Público”, escreveu o desembargador.
No contraponto, a decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, atende a pedido da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, para quem a suspensão da venda de bebidas alcoólicas visa coibir aglomerações e conter a alta nos casos do novo coronavírus em todo o estado.
A medida impede a venda de bebidas alcoólicas após as 20 horas em restaurantes e similares (como lanchonetes, sorveterias e pizzarias) em todo o território paulista.
Com a decisão, tais estabelecimentos podem funcionar até às 22 horas, mas não podem servir bebidas alcoólicas após as 20 horas. Bares e similares podem funcionar apenas até as 20 horas.
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