domingo, 25 de dezembro de 2022

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO/2023, BOZO SE TORNA UM CIDADÃO COMUM.

 

Bolsonaro perde foro privilegiado após 31 anos a partir de 1º de janeiro.
Confira processos que podem correr mais rápido após a posse do novo presidente da República


Bolsonaro durante a pandemia.Bolsonaro perde foro privilegiado após 31 anos a partir de 1º de janeiroCréditos: Agência Brasil

Por Raphael Sanz
Escrito em POLÍTICA em 24/12/2022 

Em meio ao seu desespero eleitoral, em certo ponto do ano que se encerra dentro de dias, o presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que teria um entre três destinos: a vitória, a morte ou a prisão. 
A vitória, todos já sabemos que não veio. 
Tampouco a morte. 
Já a prisão parece ser uma provável realidade após o próximo dia primeiro de janeiro, quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT) toma posse como o novo presidente do Brasil e Bolsonaro automaticamente perderá o seu foro privilegiado após 31 anos - condição da qual apenas pode ser denunciado pela Procuradoria-Geral da República e investigado pelo Supremo Tribunal Federal.
O despertar de 2023 marcará também o primeiro dia em que Bolsonaro não terá foro privilegiado desde fevereiro de 1991, quando iniciou o seu primeiro mandato de deputado federal pelo Rio de Janeiro. 
Durante 18 anos ele esteve na Câmara até apresentar-se como um representante da chamada “nova política” para ter mais quatro anos de foro privilegiado como presidente da República.
Pois bem, o ineditismo da sua condição de “mero mortal” diante da Justiça, após 31 anos, abre algumas possibilidades jurídicas, sobretudo em relação a processos e investigações que já o apontam como suspeito, acusado ou que querem investigá-lo. Pelo menos três investigações devem ser imediatamente enviadas à Justiça Federal, sendo duas delas já em fases finais.
Entre os inquéritos, o que mais preocupa o atual ocupante do Alvorada é um que a Polícia Federal já concluiu que o futuro ex-presidente cometeu o delito de “incitação ao crime” ao conclamar a população a não usar máscaras durante a pandemia, utilizando informações falsas, durante uma live. 
A pena pode variar entre três e seis meses de detenção.
Em outro caso ele é acusado pela PF de associar, em outra live, a vacina da Covid-19 à contaminação pelo vírus HIV+, que causa AIDS. 
Nesse caso ele teria cometido uma contravenção ao “provocar alarme anunciando perigo inexistente”. 
O processo ainda está sob a batuta ministro Alexandre de Mores, do Supremo Tribunal Federal (STF), que precisa autorizar o indiciamento do presidente. 
Quando for para a primeira instância, a PF poderá indiciá-lo sem precisar de autorização judicial da corte.
Um terceiro caso, que versa sobre as interferências de Bolsonaro na Polícia Federal, deve ser arquivado.
O inquérito foi aberto após o abandono de Sérgio Moro, ex-juiz e então Ministro da Justiça, do governo. 
Na ocasião, Moro disse que saía pois o presidente estaria aparelhando a PF, entre outras razões.
Ainda há, em fase inicial, as apurações em torno da Corrupção no Ministério da Educação durante a gestão de Milton Ribeiro. O próprio Ribeiro chegou a citar uma interferência presidencial no esquema durante chamada telefônica interceptada. 
A relatora do caso no STF, ministra Carmen Lúcia, já pediu as diligências e quer investigar.
Entre os processos mais comentados nos meios comunicação, o destino do inquérito das milícias digitais ainda é incerto, ao contrário dos demais, que serão enviados para primeiras instâncias da Justiça Federal no DF. 
Por apurar condutas de parlamentares que continuarão com os mandatos ativos, é possível que permaneça no STF. O inquérito investiga ataques às instituições democráticas e a difusão de fake news.
Outro que deve permanecer no STF, e pela mesma razão, é o inquérito aberto a partir do relatório da CPI da Covid-19, no Senado. 
O processo investiga possível prevaricação do atual presidente e também envolve parlamentares que vão manter o foro privilegiado.

REVISTA FÓRUM.

*Com informações de O Globo.

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