quinta-feira, 17 de abril de 2014

EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PARA ALBACH


875.514 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA J.P. X LUIZ GONZAGA ALBACH EM APENSO SITUAÇÃO PROCESSUAL r. sentença de fls.136:
Diante do cumprimento integral da pena restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviços à comunidade aplicada a LUIZ GONZAGA ALBACH, e do pagamento da multa, em substituição à restritiva de liberdade, nos autos originários n. 582.01.2001.002316-7/000000-000, Controle n. 248/2001 que tramitaram nesta Comarca, JULGO-LHE EXTINTA a PUNIBILIDADE. 
A pena pecuniária foi julgada extinta fls. 37. 
Decorrido o prazo recursal e feitas as anotações e comunicações de praxe, ao ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J. 
Desde já, oficie-se à Municipalidade, consignando, de forma destacada, a desnecessidade do envio de novos relatórios. P.R.I.C.
- ADV. JOSÉ HÉRCULES RIBEIRO DE ALMEIDA, OAB/SP-73.175
Vara Única Comarca de São Miguel Arcanjo/SP
Dr. MARIO MENDES DE MOURA JUNIOR Juiz de Direito Titular.

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