segunda-feira, 7 de abril de 2014

FESTA RAVE DE ONDE SAÍRAM OS 12 ATROPELADOS PELO JAPA NÃO TINHA ALVARÁ


A festa de onde saíram os 12 jovens atropelados na Raposo Tavares na manhã de domingo foi realizada clandestinamente, sem alvará por parte do governo municipal. 
O setor de fiscalização da Prefeitura divulgou nesta segunda-feira que não tinha qualquer informação a respeito - nem denúncia, tampouco solicitação de licença para realização do evento denominado Neon Paint Party 2014. 
A festa rave, que se estende por toda a madrugada, aconteceu em uma chácara localizada na altura do Km 108 da rodovia, alugada pelos organizadores. 
De acordo com o responsável pelo imóvel, que não quis ser identificado, o espaço foi alugado com a informação de que seria destinado a um aniversário, que teria a participação de 100 a 150 pessoas, e não para o referido evento, que chegou a receber 1,5 mil pessoas. 
O Cruzeiro do Sul tentou entrar em contato por telefone com a pessoa que teria assinado o contrato para a locação da chácara onde foi realizada a festa, mas não foi atendido até o fechamento desta matéria.
O responsável pela propriedade afirmou ainda que o local não é alugado para raves justamente porque ele sabe dos riscos desse tipo de festa e também da necessidade de um alvará específico. 
"Nós fomos enganados, pois num espaço que seria para receber até 150 pessoas para uma festa de aniversário, compareceram cerca de 1,6 mil. Não sabíamos da venda de convites e nem que a festa seria divulgada na internet", relatou. 
O responsável informou que tem um contrato de locação que comprova que o uso do espaço ocorreu de forma diferente do que foi acordado.
Com base na lei municipal Lei nº 9.125, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a realização de eventos e festas de longa duração tais como raves, micaretas, shows, festivais e similares, os organizadores deverão obter junto aos órgão competentes alvará de licença, com o preenchimento de uma série de requisitos em relação à segurança e infraestrutura do espaço. 
Entre as exigências está a apresentação de auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, laudo atestando que o local do evento atende a capacidade de público e cópia de ofício encaminhado à Polícia Civil, Militar e Vara da Criança e Juventude informando o local, data e horário da realização do evento. 
O desrespeito aos procedimentos previstos na lei prevê multa de R$ 150 mil. 
O secretário municipal da Fazenda, Aurílio Caiado, esclarece que a Área de Fiscalização da Prefeitura tem trabalhado intensamente em parceria com a Polícia Militar (por meio da Operação Delegada) e a Guarda Civil Municipal no sentido de se fazer cumprir as Leis Municipais 9.022/2009 e 9.125/2010, que estabelecem regras específicas para "Exercício de Atividades Eventuais" e "Realização de Festas e Eventos de Longa Duração (como, por exemplo, raves, micaretas, shows, festivais e similares) em locais abertos ou fechados", respectivamente.
Jornal Cruzeiro do Sul.

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