sexta-feira, 27 de junho de 2014

MECANISMOS DA LEI "MARIA DA PENHA":

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

1. Torna crime a violência doméstica e familiar contra a mulher e deixa de tratar a violência sofrida como algo de pequeno valor;

2. 
Define violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece 
suas formas: a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, que 
podem ser praticadas juntas ou individualmente; 

3. 
Cria mecanismos de proteção à mulher vítima de violência doméstica 
e familiar, com a possibilidade de concessão de medidas protetivas de 
urgência e encaminhamento para serviços de acolhimento, atendimento, 
acompanhamento e abrigamento, se necessário; 

4. 
Determina que a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma 
responsabilidade do Estado brasileiro e não uma mera questão familiar; 

5. 
Garante a aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas 
entre mulheres; 

6. 
Proíbe a aplicação de penas pecuniárias (pagamento de multas 
ou cestas básicas) aos crimes cometidos contra as mulheres, e demais 
institutos despenalizadores da Lei 9.099/95; 

7. 
Incentiva a criação de serviços especializados de atendimento às 
mulheres, que integram a Rede de Atendimento à Mulher: delegacias 
especializadas de atendimento à mulher, centros especializados da 
mulher em situação de violência, defensorias especializadas na defesa da 
Mulher, promotorias especializadas ou núcleos de gênero do Ministério 
Público, juizados especializados de violência contra a mulher, serviços 
de abrigamento e serviços de saúde especializados. 

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