segunda-feira, 7 de maio de 2018

SEGURO DE VIDA -SUICÍDIO














A 2ª seção do STJ aprovou uma nova súmula relacionada à cobertura de seguro de vida nos casos de suicídio. 
O novo enunciado prevê que o suicídio não terá cobertura nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida. A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.
O enunciado, que recebeu o número 610, tem a seguinte redação:
“O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada."
Na mesma sessão, que aconteceu em 25 de abril, a 2ª seção cancelou a súmula 61, cujo enunciado era “o seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”.

(Migalhas Quentes)

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