domingo, 16 de setembro de 2018

ISSO DEVE VIRAR OBRIGAÇÃO EM TODOS OS CASOS PARECIDOS.

Homem condenado por assassinar ex-esposa indenizará os filhos em R$ 120 mil. 
Réu também deverá pagar pensão.
Publicado por Diego Carvalho


Um homem que está preso por ter assassinado sua ex-mulher indenizará seus três filhos em R$ 120 mil por danos morais. Além disso, ele terá de pagar uma pensão fixada em 1,29 salários mínimos até as crianças completarem 25 anos de idade. 
A decisão foi tomada pelos desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O casal se separou em 2011. 
Dois anos depois do divórcio, o réu, que não aceitava a separação, esfaqueou e matou a ex-esposa. 
Ele já cumpre pena por ter praticado esse homicídio. No entanto, seus filhos buscaram na Justiça reparação pelos danos sofridos e o direito a receberem pensão. 
O caso aconteceu em Marília. 
Segundo o relator do processo, desembargador Edson Luiz de Queiróz, o pagamento de indenização se justifica porque os prejuízos imateriais são evidentes: “Não há como negar o amor, carinho, e sentimento de proteção que somente o amor materno pode oferecer. Infelizmente, os autores foram impossibilitados de desfrutar desta relação, em razão da atrocidade praticada pelo réu”. 
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Angela Lopes e Piva Rodrigues. A votação foi unânime. 

Apelação nº 0021087-96.2013.8.26.0344

Nenhum comentário: