quarta-feira, 19 de setembro de 2018

OPERAÇÃO ZELOTES SEGUE ARQUIVANDO INQUÉRITO CONTRA RENAN E JUCÁ

Lewandowski arquiva inquérito contra Renan Calheiros e Jucá.

O ministro Ricardo Lewandowski determinou o arquivamento do inquérito, no qual os senadores Renan Calheiros e Romero Jucá eram investigados pelos crimes de corrupção passiva no âmbito da Operação Zelotes. O ministro acolheu a manifestação da PGR Raquel Dodge de que, durante a investigação, não foram revelados mínimos elementos probatórios para justificar a deflagração de ação penal contra os parlamentares.


A Zelotes, conduzida pela PF e pelo MPF, investiga organizações criminosas que atuavam junto ao Carf. No bojo das investigações, outros contextos delituosos foram revelados, como a compra de medidas provisórias.

Investigação

O inquérito foi instaurado para investigar se duas montadoras teriam pagado propina aos senadores para a prorrogação legal de incentivos fiscais no setor automotivo, quando da edição da MP 471/09 e da sua conversão na lei 12.218/10. Os nomes dos parlamentares foram citados nas declarações do investigado João Batista Gruginski, ex-integrante do Carf.
De acordo com Raquel Dodge, a investigação concluiu pela inexistência de materialidade e indícios de autoria em relação aos parlamentares. De acordo com Dodge, não há evidências de que os senadores laboraram em prol das montadoras. O trâmite legislativo da medida provisória revelou ainda que a relatoria não foi dos investigados e que nenhum deles propôs emenda significativa, pela conclusão da PGR.

Relator

O ministro Ricardo Lewandowski, ao determinar ao arquivamento, citou jurisprudência do STF no sentido da obrigatoriedade do deferimento dos pedidos de arquivamento feitos pela PGR.
"A iniciativa da ação penal é pública incondicionada, pois compete exclusivamente ao Ministério Público firmar posicionamento sobre a presença ou não de elementos essenciais e necessários ao início do processo destinado a desencadear a pretensão punitiva estatal."
O relator lembrou que o arquivamento com fundamento na ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações caso futuramente surjam novas provas, conforme prevê o art. 18 do CPP.

Processo: Inq 4.211

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