quarta-feira, 7 de novembro de 2018

AUTUADO JUIZ QUE AFIRMOU QUE GILMAR MENDES TERIA RECEBIDO GRANA PARA SOLTAR ANTHONY GAROTINHO


CNJ instaura processo contra juiz que acusou Gilmar Mendes de receber dinheiro para soltar Garotinho. 
O plenário do CNJ decidiu instaurar processo administrativo disciplinar contra o juiz Glaucenir Silva de Oliveira, de Campos dos Goytacazes/RJ, que em áudio pelo aplicativo Whatsapp afirmou que o ministro Gilmar Mendes teria recebido propina para conceder liberdade ao ex-governador Anthony Garotinho.


A decisão se deu por maioria de votos durante sessão desta terça-feira, 6, conforme voto do corregedor nacional de Justiça ministro Humberto Martins. Enquanto o PAD estiver em tramitação, o juiz não será afastado de suas funções.
O áudio foi vazado em dezembro do ano passado, após o ministro Gilmar Mendes ter concedido HC beneficiando Garotinho. Na gravação, o juiz eleitoral Glaucenir Silva de Oliveira, responsável por pedido de prisão preventiva de Garotinho, afirma que Gilmar "chefia" a crise do Judiciário, e menciona a "mala grande" que teria recebido para determinar a soltura do ex-governador.
"A gente é um soldado na linha de frente, né? A gente leva pedrada, leva tiro, enquanto o grande general desse poder Judiciário, que é ele agora, mela o trabalho que a gente faz com sarcasmo, com falta de vergonha. E, segundo os comentários que ouvi hoje, comentários sérios de gente lá de dentro, é que a mala foi grande."

Retratação
“Quando da gravação do áudio, reconheço que errei ao repassar comentários de terceiros sobre fatos que desconheço.” 
Em março deste ano, Glaucenir pediu desculpas ao ministro Gilmar Mendes. Ele protocolou na Corregedoria Nacional de Justiça carta de retratação. No documento, ele afirma que em “em nenhum momento” teve a intenção de denegrir a honra do ministro ou mesmo de imputar a Gilmar fatos “os quais são decerto boatos infundados e levianos”. 
“Retrato-me de todo o conteúdo expresso no áudio. Os comentários feitos não condizem com a verdade. Peço, outrossim, perdão por todo e qualquer termo que possa ser interpretado como ofensivo à honra de Vossa Excelência, reiterando que esta jamais foi minha intenção.”
O pedido de desculpas foi citado pelo conselheiro Luciano Frota, que divergiu do corregedor e votou pelo arquivamento do feito. Para ele, o magistrado errou sim, mas o pedido de retratação se mostrou suficiente para que o caso seja arquivado. O conselheiro afirmou entendeu que a abertura do PAD não era o melhor caminho a ser seguido no caso, “magistrado teve a humildade suficiente de dizer que errou e de se retratar”.
Durante seu voto, o presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, afirmou que conversou com o ministro Gilmar sobre o pedido de retratação e que ele disse que não dispõe do direito de perdoar uma vez que o Supremo, como instituição, também foi atingido. 
Pedido de providências: 0010140-30.2017.2.00.0000

Fonte: Migalhas Quentes.

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