sexta-feira, 19 de abril de 2019

DELEGADO DE POLÍCIA PODE ARQUIVAR UM INQUÉRITO?


Essa é uma dúvida comum de pessoas leigas no direito que costumam acreditar que o Delegado pode encerrar uma investigação em andamento. 
Se você cursa ou cursou a primeira fase de direito processual penal, deverá saber que não! 
Se não sabe, entenda porque a seguir.


Via de regra, chama-se de inquérito policial as diligências de polícia judiciária que visam buscar elementos de materialidade e autoria de um ou mais crimes que futuramente deverão fundamentar ou não uma acusação pelo Ministério Público.
Segundo o Código de Processo Penal, em seu artigo 17: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar o inquérito".
E na prática significa que instaurado o inquérito policial, somente o Juiz poderá arquivar, mas tem um detalhe importante!
O arquivamento deve ser a requerimento do Ministério Público, segundo afirma alguns julgados: 
TJMG
CORREIÇÃO PARCIAL - ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL, DE OFÍCIO, PELA MAGISTRADA - ERROR IN PROCEDENDO - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 

Nos termos do art. 28 do CPP e da Súmula 524 do STF o inquérito policial somente pode ser arquivado mediante requerimento do Ministério Público. Assim, ao arquivar o inquérito policial, de ofício, a il. Magistrada a quo deixou de observar o disposto na lei processual penal, restando caracterizado, portanto, o error in procedendo a ensejar o acolhimento do pleito ministerial. (TJ-MG - COR: 10000160570982000 MG, Relator: Eduardo Machado, Data de Julgamento: 06/02/2017, Conselho da Magistratura / CONSELHO DA MAGISTRATURA, Data de Publicação: 24/02/2017)
A questão é que a jurisprudência e a doutrina não falam o que acontece caso seja o inquérito arquivado pela autoridade policial.
Pois bem, o delegado possui nível superior em direito e passa por aprovação em concurso público, para não cometer tais erros.
Mas se ainda assim ocorrer, é gravíssimo porque o inquérito se inicia pela notícia de um crime ou prisão em flagrante, ou seja, o arquivamento impedirá o judiciário de aplicar a Lei e isso resultará em responsabilidades administrativa, civil e criminal da autoridade policial que arquivou.


Advogado Catarinense e Brasileiro. Emergência, ligue. (48) 99698-9888. www.fettuccia.com.b

Jusbrasil

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