terça-feira, 16 de abril de 2019

EX-PREFEITO DE SÃO SEBASTIÃO ESTÁ SENDO ACIONADO

Ajuizada ação contra ex-prefeito de São Sebastião por improbidade ligada a plano diretor. 
Ernane Primazzi cometeu ato de omissão dolosa.
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A promotora de Justiça Janine Rodrigues de Sousa Baldomero ajuizou ação contra o ex-prefeito de São Sebastião Ernane Bilotte Primazzi prática de ato de improbidade administrativa. De acordo com Janine, Primazzi não providenciou a revisão do Plano Diretor do Município de São Sebastião durante os seus oito anos de mandato à frente do Executivo. 
A Promotoria apurou que o município de São Sebastião possuiu um Plano Diretor vigente no período de 1998 e 2004. Porém, em 2014, diante da necessidade da existência de um Plano Diretor condizente com os ditames da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Cidade, Primazzi protocolizou na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 001/2014, dispondo sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de São Sebastião. Só que, em março de 2015, o projeto foi devolvido a pedido do Chefe do Poder Executivo para sua correção, mas sem seu retorno à Câmara. E até o fim do mandato do réu, em 2016, não houve a reapresentação do Projeto de Lei de Plano Diretor à Câmara de São Sebastião.
"... nenhuma conduta para providenciar as modificações necessárias no Projeto foi realizada. O próprio município de São Sebastião informou que 'após buscas junto à administração atual, não logramos êxito na localização de evidências que demonstram andamento e/ou medidas adotadas entre março de 2015 e dezembro de 2016'", diz a inicial. 
"Destarte, não havendo dúvidas a respeito de sua omissão dolosa, quando Chefe do Poder Executivo do Município de São Sebastião, que indevidamente deixou de reapresentar Projeto de Plano Diretor à Câmara Municipal de Vereadores, incorrendo em prática de ato de improbidade administrativa, ajuíza-se a presente ação em prol dos princípios da administração pública e, sobretudo, do respeito ao ordenamento e desenvolvimento pleno das funções sociais dos imóveis da cidade e do bem-estar de seus habitantes", destacou a promotora ao ajuizar a ação. 
O MPSP pede que Primazzi seja condenado ao ressarcimento integral do dano, se houver, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco anos, ao pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e à proibição de contratar com o poder público por três anos.

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