quinta-feira, 2 de maio de 2019

PROIBIDO ABORTO EM CASOS DE ESTUPRO

Retrocesso: PEC prevê proibição de aborto até em casos de estupro. 
A proposta pode ser votada nos próximos dias no Senado, e se aprovada coloca em risco os direitos reprodutivos já conquistados pelas mulheres


Foram registrados 11.950 casos de estupro em São Paulo no ano de 2018
A proposta de emenda à Constituição (PEC) 29/2015 que prevê a “inviolabilidade da vida desde a concepção” pode ser votada nos próximos dias no Senado. Se aprovada, ela colocará em risco situações em que a interrupção da gravidez é legalizada no Brasil, e pode dificultar futuras flexibilizações na descriminalização do aborto.
De autoria do senador Magno Malta (PR), o texto foi desarquivado pelo Plenário do Senado em 12 de fevereiro pelo senador Eduardo Girão (Podemos), e pretende alterar o artigo 5º da Constituição com o trecho: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Em outras palavras, essa alteração impede até mesmo mulheres vítimas de estupro de abortar.
A Secretária Nacional de Mulheres do PT, Anne Karolyne, explicou que “esse Congresso conservador sempre tenta avançar sobre o direitos das mulheres, essa é uma pequena conquista nossa e não está nem perto de ser 100% os nossos direitos reprodutivos, e agora eles querem retroceder o que já temos com essa PEC”.
Alguns membros da bancada conservadora defendem até a proibição de anticoncepcionais.
Anne declarou que é o momento de resistir e lutar contra qualquer tipo de retrocesso imposto. “A gente não pode permitir que haja retrocessos nesse mínimo que a gente já conseguiu, nós estaremos atentas, vigilantes para que isso não aconteça, que essa PEC não venha na contramão de tudo aquilo que a gente tem feito em defesa da vida das mulheres”.
Atualmente, o Código Penal Brasileiro prevê que a interrupção da gravidez só pode ser feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em três situações: quando a mulher é vítima de violência sexual, risco de vida da mãe e em casos de feto anencéfalo.

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