O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou na última segunda-feira (dia 13) um ofício-circular conjunto que permite aceitar como tempo de contribuição o período trabalhado antes dos 16 anos. Com isso, a inclusão desse tempo no cálculo da aposentadoria passa a ser feito administrativamente e em nível nacional. No entanto, para que esse tempo seja aceito, será preciso apresentar o mesmo tipo de comprovação exigida para os segurados maiores de 16 anos.
Atualmente, o INSS só aceita como segurados trabalhadores com 16 anos de idade ou mais. Quem começou a trabalhar mais cedo e tentava incluir esse período no tempo de contribuição acabava tendo que buscar a Justiça.
O ofício foi criado em cumprimento a uma ação civil pública e determina que “o período exercido como segurado obrigatório realizado abaixo da idade mínima permitida à época deverá ser aceito como tempo de contribuição”. Como a legislação foi alterada ao longo dos anos, há uma variação nas idades mínimas, de acordo com cada período. Serão contemplados com o ofício, portanto, trabalhadores que começaram a trabalhar:
– Até a data de 14/03/1967, menores de 14 anos de idade
– De 15/03/1967 a 4/10/1988, menores de 12 anos
– A partir de 5/10/1988 a 15/12/1998, menores de 14 anos, exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de 12 anos
– A partir de 16/12/1998, aos menores de 16 anos, salvo para o menor aprendiz, que será admitido ao menor de 14 anos
A medida produz efeitos para benefícios com entrada a partir de 19 de outubro de 2018. E, segundo o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Fernando Veríssimo, não vale para quem já está aposentado. Nesse caso, um pedido de recálculo da aposentadoria para incluir o período trabalhado antes da idade permitida deve ser feito pelas vias judiciais.
— O reconhecimento na via administrativa é positivo porque exclui a necessidade de ajuizar ações judiciais para reconhecer esses períodos, o que costuma ser mais demorado. Um processo desse tipo pode durar facilmente quatro ou cinco anos. O processo administrativo do INSS tende a durar menos — afirmou.
Segundo o advogado João Badari, especializado em Direito Previdenciário, a principal dificuldade nesses casos será comprovar o vínculo empregatício, uma vez que o trabalho realizado por menores costuma ser informal.
Atualmente, o INSS exige, para comprovação de tempo de contribuição, documentos como carteira de trabalho, livro de registro de empregados, folha de ponto acompanhada de declaração da empresa e contrato individual de trabalho, entre outros.
— Será preciso comprovar esse tempo trabalhado, por meio de holerites e cartões de ponto, que é difícil o trabalhador ter. Uma alternativa poderia ser entrar com uma ação de reconhecimento de vínculo trabalhista — explicou.
Para trabalhadores rurais, porém, a situação é mais simples. Esse tempo de trabalho pode ser comprovado com notas fiscais, por exemplo, ou uma declaração dos pais, segundo Badari.
— O trabalhador rural já consegue incluir esse tempo administrativamente com período trabalhado a partir dos 12 anos de idade. Após discussão judicial, o STJ firmou entendimento, e o INSS começou a seguir — acrescentou.
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