STF reconhece repercussão geral em recurso do MPSP sobre proibição de fogos em Itapetininga.
Smanio questiona acórdão que validou lei municipal.
Em recurso extraordinário interposto pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a constitucionalidade da lei 6.212/2017, do município de Itapetininga, que proíbe a soltura, na zona urbana municipal, de fogos de artifício que produzam estampido.
A matéria, objeto do Recurso Extraordinário 1210727, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, passando a ser recebida como paradigma.
No recurso, Smanio questiona acórdão do Tribunal de Justiça paulista que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade e declarou a validade da lei municipal.
Smanio argumenta que a decisão do TJ contraria a tese de repercussão geral fixada pelo STF, segundo a qual o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
Para o procurador-geral de Justiça, a total proibição do uso de fogos de artifício em toda a extensão municipal é medida desproporcional ao fim a que se destina.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria diante de sua relevância nos aspectos social, econômico e jurídico.
Ainda segundo Fux, a controvérsia envolve aspectos de índole formal, sobre a competência legislativa para dispor sobre a matéria, e material, por dispor sobre normas constitucionais que regem a ordem econômica, além dos princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.
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