quinta-feira, 11 de julho de 2019

ACERCA DA PROIBIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO EM ITAPETININGA


STF reconhece repercussão geral em recurso do MPSP sobre proibição de fogos em Itapetininga. 
Smanio questiona acórdão que validou lei municipal.

Imagem relacionadaEm recurso extraordinário interposto pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a constitucionalidade da lei 6.212/2017, do município de Itapetininga, que proíbe a soltura, na zona urbana municipal, de fogos de artifício que produzam estampido. 
A matéria, objeto do Recurso Extraordinário 1210727, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, passando a ser recebida como paradigma. 
No recurso, Smanio questiona acórdão do Tribunal de Justiça paulista que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade e declarou a validade da lei municipal.
Smanio argumenta que a decisão do TJ contraria a tese de repercussão geral fixada pelo STF, segundo a qual o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados. 
Para o procurador-geral de Justiça, a total proibição do uso de fogos de artifício em toda a extensão municipal é medida desproporcional ao fim a que se destina.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria diante de sua relevância nos aspectos social, econômico e jurídico. 
Ainda segundo Fux, a controvérsia envolve aspectos de índole formal, sobre a competência legislativa para dispor sobre a matéria, e material, por dispor sobre normas constitucionais que regem a ordem econômica, além dos princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.

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