sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

POR AÍ SE NOTA QUE O BRASIL É UMA DEMOCRACIA PLENA. MAS SERÁ QUE O PESO NÃO PODE AFUNDAR O BARCO?

Brasil tem 77 partidos em processo de formação

"Na hora de escolher o seu candidato, veja bem sob que legenda está o nome dele. Confesso que entre certos partidos é difícil fazer uma escolha: em regra os nossos partidos não têm tradição, são improvisações recentes."

A frase, da jornalista e escritora Raquel de Queiroz, foi publicada em crônica no periódico O Cruzeiro, em julho de 1950. 
Apesar de ter sido escrita há quase sete décadas, pode-se dizer que o texto é bastante atual ao alertar o eleitor sobre a necessidade de se conhecer o partido que está por trás de cada candidato e também no que diz respeito à "pouca idade" das legendas do país. 
Isso porque o Brasil, que conta, atualmente, com 33 partidos registrados na Justiça Eleitoral, tem outros 77 ainda em fase de formação.
É o que mostram dados do TSE. 
De acordo com a Corte, as legendas que se encontram em formação já comunicaram à Justiça Eleitoral que obtiveram registro civil em cartório – um dos requisitos iniciais para o processo de criação de um partido.


No último mês de dezembro, os ministros da Corte decidiram, por maioria dos votos, que é possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiar a criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas – o que pode facilitar o andamento da formação dessas novas legendas.

Aliança Pelo Brasil
Uma das agremiações que se encontra em fase de formação é o Aliança Pelo Brasil, liderada pelo presidente da República Jair Bolsonaro. No início de janeiro, o partido já havia reunido, em 12 estados, 104 mil impressões de formulários diretamente de seu site, os quais deveriam ser entregues a cartórios eleitorais. Ao todo, são necessárias 492 mil assinaturas formalizadas em cartório para consolidar a formação da legenda.
Ainda no começo de janeiro, a expectativa da Aliança Pelo Brasil era obter, antes de abril, o número mínimo de assinaturas para a criação da legenda. Se o prazo for alcançado, a legenda pode ter viabilizada sua participação nas eleições municipais de 2020.


Outros partidos em formação
O TSE disponibiliza uma lista com os nomes dos partidos que se encontram em formação no país. 
Na tabela, é possível encontrar agremiações que, apesar de estarem se formando, têm nomes de antigos conhecidos da política brasileira. 
Entre eles estão o Arena – Aliança Renovadora Nacional, a UDN – Nova União Democrática Nacional e o Prona – Partido da Reedificação da Ordem Nacional, cujas siglas já estiveram presentes em pleitos passados.
Na lista há legendas que adotam expressões conhecidas e até curiosas como suas próprias siglas, como é o caso dos partidos Manancial – Partido Manancial Nacional, Pais – Partido pela Acessibilidade e Inclusão Social, PEC – Partido Ecológico Cristão e Raiz – Movimento Cidadanista. 
Existem também os partidos Piratas – Partido Pirata do Brasil, que defende a liberdade e a democratização do acesso à cultura, informação e conhecimento; e o Animais – Partido Político Animais, que tem como foco a defesa dos direitos dos animais.
Há ainda aqueles que trazem em seu próprio nome expressões inusitadas que remetem a locais onde parte da população habita, como o Frente – Partido da Frente Favela Brasil, ou até mesmo a times de futebol, como é o caso do PNC – Partido Nacional Corinthiano. 
Apesar do nome, o estatuto do PNC afirma que a agremiação não representa o Sport Club Corinthians Paulista ou seus dirigentes, mas foi inspirada no ethos corinthiano e é fundamentada nos princípios básicos do esporte, da saúde e da educação.
Também estão presentes na lista partidos com nomes grandes, como, por exemplo, o PSPB – Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil.

Formação
Para apresentar o pedido de registro ao TSE, cada sigla deve primeiro cumprir os requisitos previstos na resolução 23.571/18 do TSE e na lei dos partidos políticos – 9.096/95
O primeiro passo é dirigir requerimento ao cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas da capital Federal. O pedido deve ser subscrito pelos seus fundadores, cujo número nunca deve ser inferior a 101, e que tenham domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço das unidades da Federação.
Após cumpridas tais exigências, além dos requisitos estabelecidos na lei de registros públicos, o oficial do registro civil efetuará a anotação no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor. 
A partir daí, o partido em formação terá 100 dias para informar o TSE sobre a sua criação – a chamada notícia de criação de partido político.


Depois disso, a sigla deverá cumprir a etapa de coleta do apoiamento mínimo de eleitores, a ser validada pelos cartórios eleitorais.
Segundo o TSE, o apoiamento mínimo deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, aproximadamente 500 mil – não computados os votos em branco nem os nulos –, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

O que diz a Constituição?
A Constituição Federal trata dos partidos políticos em seu capítulo V. 
De acordo com a CF, são livres: a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana; desde que sejam observados determinados preceitos, como o caráter nacional, a prestação de contas à Justiça Eleitoral, entre outros pontos.

In Migalhas Quentes.

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