Tapiraí - Presidente da Câmara responde por suposto tráfico de influência e o filho dele conselheiro tutelar por abuso de direito
A VARA ESPECIAL CÍVEL DE PIEDADE julga um processo ajuizado pela conselheira tutelar Vanusa de Camargo Garcia Satti, que mora e trabalha em Tapiraí.
Ela pede indenização por danos morais.
Vanusa expôs conduta do conselheiro tutelar David Roberto de Araújo, que também mora e trabalha em Tapiraí, e o pai dele, o vereador presidente da Câmara, César Roberto de Araújo (1ª foto).
Em dezembro de 2020 e janeiro deste ano, o conselheiro tutelar David recebeu mensagens de teor amoroso em seu whatsApp, tais mensagens supostamente enviadas do número móvel da conselheira tutelar Vanusa.
Por causa disso, David registrou queixa na Polícia, ainda comunicou ao Conselho Tutelar, e procurou a colega para reclamar.
Vanusa negou ter enviado as mensagens.
A situação persistiu.
Vanusa suspeitou de fraude (clonagem do número móvel) e foi na Polícia registrar o caso e solicitar bloqueio da linha.
A presidente do Conselho Tutelar teria conversado com Vanusa e com David esclarecendo que o caso era particular não sendo inerente à função de conselheiro(a).
Todavia, David não cessou de pedir providência ao Conselho.
A presidente do Conselho realizou reunião exclusiva para tentar solucionar o caso na sede da Prefeitura, uma medida adotada foi alteração da escala de trabalho dos dois.
Contudo, David não satisfeito, durante a reunião ele mostrou aos presentes supostas mensagens atribuídas a conselheira e disparou ataques à moral dela.
Depois dessas atitudes, David chamou seu pai para atuar em seu favor.
César teria entrado no Paço visivelmente descontrolado psicologicamente e exigiu em 10 dias ação da Prefeitura contra a conselheira tutelar, e se não houvesse medida punitiva ele na condição de presidente da Câmara exoneraria a conselheira.
De acordo com a tese desenvolvida no processo, David extrapolou seu direito de reclamar (excesso), e seu pai usou indevidamente o cargo de presidente da Câmara.
O advogado que assinou a ação pleiteia indenização por danos morais (R$ 5 mil de cada um), e ao término do processo as cópias sejam encaminhadas ao Ministério Público para outras providências.
A demanda judicial é recente; pai e filho ainda não foram citados pela Justiça.
Sorocaba Notícia
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