terça-feira, 12 de junho de 2018

STF, HOJE:

STF absolve deputado Wladimir Costa por falta de provas.
A 2ª turma do STF absolveu, por falta de provas, em sessão desta terça-feira, 12, o deputado paraense Wladimir Costa dos crimes de peculato e desvio de dinheiro público.


A ação foi proposta em 2010 pela PGR contra supostos desvios de recursos da Câmara dos Deputados. Segundo a denúncia, o deputado réu teria assessores que não prestavam serviços à Câmara dos Deputados e ficava com os seus salários. A acusação teria tido origem em reclamação trabalhista de um ex-assessor.
Os assessores não confirmaram o repasse ao político. Ao contrário, teriam afirmado que permaneceram com a integralidade dos salários. O ex-assessor que moveu a ação trabalhista que fundou a denúncia apresentada pelo MP se retratou no seu depoimento no processo criminal.

In dubio pro reo
O relator, ministro Fachin, apontou a insubsistência da acusação e votou por declarar a absolvição do deputado. Para ele, não há comprovação de que os assessores repassaram os valores ao deputado, ou elementos suficientes para a condenação dos réus no crime de peculato e desvio de dinheiro público.
De acordo com o relator, o MP também não conseguiu comprovar que os assessores não prestavam serviços à Câmara dos Deputados. Quanto ao correu, irmão do deputado, da mesma forma, para o relator, não há comprovação de seu conhecimento ou participação no suposto delito.
Revisor, Celso de Mello, endossou o que disse o relator. O ministro destacou que o MP não se desincumbiu de comprovar o alegado na denúncia. “A insuficiência da prova penal existente nos autos não pode autorizar um juízo de certeza que autorize a condenação dos réus.”
“Ninguém pode ser condenado em nosso sistema penal por presunção.”
Toffoli, Gilmar Mendes e Lewandowski também acompanharam o relator. O réu foi absolvido por unanimidade.
Em seu voto, o ministro Gilmar fez severa crítica à postura do advogado trabalhista que instruiu o ex-assessor a fazer a grave denúncia para se beneficiar de um "estelionato judicial". "Tratou-se de indústria da ação."
Processo: AP 528

STF recebe denúncia contra senador Agripino Maia
A 2ª turma do STF recebeu, nesta terça-feira, 12, por maioria, denúncia apresentada contra o senador José Agripino Maia na qual se apuram possíveis crimes relacionados a contrato do governo do RN com empresa de inspeção veicular.


O julgamento, que estava empatado, foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello, para quem estão configurados os indícios mínimos e suficientes para a recepção da denúncia.
O colegiado, por sua vez, rejeitou, por unanimidade, a denúncia com relação a Rosalba Cialini, então candidata ao governo do Estado, denunciada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Desempate
O senador é acusado de ter solicitado e recebido vantagens indevidas no valor de aproximadamente R$ 1,1 mi para assegurar a manutenção e execução de contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental celebrado entre o Consórcio Inspar e o Estado do RN. De acordo com a denúncia, o montante teria sido empregado majoritariamente no custeio de despesas das campanhas eleitorais do denunciado e de Rosalba Cialini.
O julgamento teve início em maio, quando o relator, Lewandowski, votou pelo recebimento da denúncia. Segundo o ministro, há um conjunto de indícios a conferir credibilidade às informações obtidas por meio de colaboração premiada do empresário George Olímpio, responsável pelas doações. Com relação a Rosalba, o voto de Lewandowski foi pela rejeição, porquanto não havia indícios suficientes de participação.
No início de junho, quando a discussão foi retomada, o ministro Fachin acompanhou o relator. 
Gilmar Mendes e Dias Toffoli, por sua vez, divergiram, entendendo pelo não recebimento da denúncia contra o senador.
Na sessão desta terça-feira, o voto do decano desempatou o julgamento. Para ele, há elementos que indicam a realidade dos fatos e há indícios de autoria.
Processo: Inq 4011

STF remete para 1ª instância inquérito contra ministro da Agricultura
A 1ª turma do STF enviou para a 1ª instancia inquérito no qual o ministro da Agricultura Blairo Borges Maggi, senador licenciado, e Sergio Ricardo De Almeida, conselheiro do TCE/MT, são acusados de corrupção por agirem na compra de vaga de conselheiro no TCE. A decisão se deu em questão de ordem analisada nesta terça-feira, 12.


Por maioria, os ministros seguiram voto do relator, ministro Luiz Fux. Para ele, no caso, não cabe cogitar da competência do STF uma vez que o senador e ministro de Estado não praticou, em tese, os fatos em exercício e em razão do mandato.
Além disso, segundo o ministro, não se visualiza competência do STJ uma vez que o denunciado não mais exerce mais cargo de governador do Estado do MT, e, o segundo denunciando, embora exerça atualmente o cargo de conselheiro, não praticou, em tese, o fato no exercício do aludido cargo. Vencido o ministro Alexandre de Moraes, que declinava da competência para o STJ.
Segundo a denúncia do MPF, amparada em uma fase da Operação Ararath, o ministro teria articulado para a saída do conselheiro e sua substituição por um aliado político. A PGR aponta que ele cometeu dois crimes de corrupção. Ele teria oferecido R$ 12 mi ao conselheiro Alencar Soares Filho para que se aposentasse, com o objetivo de indicar o ex-deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida à vaga.
Depois, em uma reviravolta, com o fim de indicar seu homem forte e secretário da Fazenda, Éder de Moraes, Blairo teria oferecido um bônus de R$ 1,5 milhão para que o integrante da Corte recuasse e permanecesse no cargo por mais tempo. Os valores teriam sido desviados da Assembleia Legislativa ou do Executivo por meio de estratégias como contratações simuladas de serviços que jamais foram prestados, sustenta o MPF.
Processo: In 4703

Fonte: Migalhas Quentes.

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