quinta-feira, 21 de junho de 2012

A JUSTIÇA É CEGA. POR ISSO É TÃO BOAZINHA...


Ação conjunta de policiais civis de Itapeva com agentes da Delegacia de Investigações Gerais de Sorocaba, em 24 de maio deste ano, resultou na prisão em flagrante de Bruno Leonardo de Oliveira de 25 anos. 
A polícia cumpriu mandado de busca domiciliar na residência dele, localizada na Rua Giacomo Longobard, no Jardim Emilia, em Sorocaba, e encontrou R$ 9 mil reais, e uma submetralhadora. 
Ele foi autuado por infração ao Estatuto do Desarmamento, e conduzido ao Centro de Detenção Provisória de Sorocaba. A polícia de Itapeva convenceu o juiz de Itaberá a expedir o mandado de busca domiciliar, argumentando que Bruno Leonardo lidera um bando que rouba sítios e fazendas nas regiões de Itapeva e Sorocaba. O
utros nomes também estavam sendo procurados pelos policiais. Cinco dias após a prisão (29/05), o advogado de Bruno Leonardo, o dr André Ricardo de Lima impetrou um pedido de liberdade provisória na 1ª Vara Criminal de Sorocaba. 
O teor da solicitação alegou que tecnicamente o acusado é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa em Sorocaba, onde ocorreu o delito, e pratica atividade lícita. 
O defensor garantiu que o acusado comparecerá à todo chamamento da justiça, e não oferecerá nenhum obstáculo ao curso da ação processual. O juiz Jayme Walmer de Freitas concordou com o pedido e assinou a liberdade provisória, no dia 11 de junho. O CDP cumpriu o mandado no dia seguinte.
Quem comete crime está sujeito a "pão de angústia" e "água de amargura".

Do Toni Silva.

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