sexta-feira, 24 de outubro de 2014

"SUJEIRAS" NO EXECUTIVO DE SÃO MIGUEL ARCANJO ENVOLVEM PREFEITO, VICE E ASSESSOR JURÍDICO.

MP obtém liminar que suspendeu concurso público em São Miguel Arcanjo
Justiça bloqueou pagamento ao instituto e decretou indisponibilidade dos bens dos responsáveis

O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel Arcanjo, obteve decisão liminar, no último dia 17/10, que suspendeu, imediatamente, o contrato e o concurso público, além da suspensão de qualquer pagamento ao Instituto Brio, contratado para realizar as provas para provimento de cargos na Prefeitura local. A Justiça ainda decretou a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o valor de R$ 183.720,00, correspondente ao montante que teria sido lesado do erário público.
A Ação Civil Pública foi proposta pela Promotora de Justiça Juliana Peres Almenara no dia 13/10, em face do Prefeito Municipal Tsuoshi José Kodawara; do Secretário Municipal de Administração e Finanças, Luiz Carlos Arantes de Barbosa; do Assessor Jurídico Municipal, Brigido Fernandes da Cruz; do Instituto Brio Conhecimento (IBC) e do Diretor Presidente do instituto, Leonel Salvador.
De acordo com a ação, diante da criação de novos cargos no quadro de carreira do Município, foi solicitada a realização de concurso público para provimento de tais cargos e foi iniciado procedimento visando à contratação de empresa para realização das provas.
O Instituto Brio Conhecimento (IBC) foi contratado por dispensa de licitação, mas, de acordo com as investigações conduzidas pela Promotoria, a dispensa foi ilegal e imoral e em ofensa à Constituição, restando inviável o prosseguimento do Concurso Público, pois o instituto contratado não ostentaria inquestionável reputação ético-profissional e o objeto do contrato não se enquadraria nas hipóteses legais que autorizam esse tipo de contratação. Além disso, não teriam sido observados os requisitos legais atinentes ao processo de dispensa de licitação.
Documentos obtidos pela Promotoria mostraram ainda que o valor total das taxas de inscrições de candidatos ao concurso público municipal foi recebido diretamente pelo instituto e, portanto, deixou de ingressar como receita pública aos cofres do Município, como determina a lei.
Ademais, conforme a ação demonstra, seria ilegítimo o pagamento de qualquer valor ao Instituto Brio e a Leonel Salvador, já que eles teriam concorrido para a ilegalidade.
Por esses motivos, a fim de assegurar a reparação do dano e evitar novos prejuízos aos cofres municipais e aos candidatos inscritos, o MP pediu a suspensão do contrato e do concurso público, a suspensão imediata do pagamento ao contratado de qualquer valor correspondente do contrato, bem como a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos, até os limites dos valores apontados.
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