Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o TJSP determinou pagamento de multa de R$ 876.960 a organizadores de evento irregular em São Joaquim da Barra.
O pedido de indenização foi feito pela promotora Nathália Monteiro Cipola Piola, após verificar que o show da dupla Zé Neto e Cristiano, que ocorreu em 2016 na cidade, não possuía documentação necessária.
Com a decisão, os organizadores Diego Carlos Silva Miranda, Thiago Alves do Nascimento e Sullivam Marcus Pereira terão que pagar multa, de acordo com a promotora, para “indenizar os danos morais coletivos e sociais aos direitos dos consumidores”.
Consta na sentença que mesmo tendo sido orientados sobre as exigências administrativas para a realização do evento, os réus não obtiveram alvará e auto de vistoria dos Bombeiros, dentre outros documentos.
Na manifestação, o TJSP defende que “é inegável que todos que estiveram no evento em testilha ficam expostos a risco, justamente pela falta de atestado de segurança do local”.
Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo -
|
ESTE BLOGUE NASCEU EM FEV/2012 SOB A PROTEÇÃO DA SENHORA APARECIDA, DE BOM JESUS DE IGUAPE, DE SÃO GERALDO MAGELA E DE SÃO MIGUEL, QUE TAMBÉM PROTEGEM MEU FILHÃO E CONHECIDOS(AS).
sábado, 8 de setembro de 2018
SÃO JOAQUIM DA BARRA: ORGANIZADORES DE SHOW IRREGULAR SÃO MULTADOS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário