Toffoli marca para abril julgamento sobre prisão em 2ª instância.
Outros temas como criminalização da homofobia e descriminalização do porte de drogas também estarão na pauta para o 1º semestre.
Nesta segunda-feira, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, anunciou que está marcado para o dia 10 de abril o julgamento das ações em que se discute a execução da pena a partir da condenação em 2ª instância.
Além deste assunto, outras matérias polêmicas já têm data marcada para análise do plenário: criminalização da homofobia, em 13 de fevereiro, e a descriminalização do porte de drogas, em 5 de junho.
Execução antecipada da pena
Para 10 de abril, foi marcada a análise das ADCs 43 e 44, que tratam do cumprimento imediato de pena após a confirmação de condenação em julgamento pela segunda instância da Justiça. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.
Em 2016, o Supremo mudou a jurisprudência e permitiu a prisão a partir da decisão de 2ª instância. O julgamento foi feito em um HC e, por 7 votos a 4, o entendimento que vigorava desde 2009 foi modificado.
A discussão sobre o tema é antiga e tem início em 1941, com a promulgação do CPP, época em que o Estado não partia da presunção de inocência do acusado. O entendimento foi mudando e, a partir daquele ano, 4 mudanças se sucederam até a configuração atual sobre a matéria.
Entenda as idas e vindas da prisão em 2ª instância.
Homofobia
Em 13 de fevereiro, os ministros julgarão duas ações que tratam da criminalização da homofobia, com as relatorias dos ministros Celso de Mello e Edson Fachin. Em uma delas, o Partido Popular Socialista pede ao Supremo que declare o Congresso omisso por ainda não ter votado o projeto que criminaliza a homofobia.
Numa outra ação que será analisada em conjunto, um mandado de injunção, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), busca que o STF declare ser um crime específico de homofobia e transfobia ofensas, agressões, discriminações e homicídios contra a comunidade LGBT.
Descriminalização de usuário
No dia 5 de junho está marcado o julgamento do RE 635.659, que trata da constitucionalidade da criminalização do porte de droga para consumo próprio.
O processo coloca em discussão a constitucionalidade do artigo 28 da lei das drogas, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal.
O assunto chegou a ser discutido em plenário, mas havia sido suspenso com o pedido do voto-vista do saudoso ministro Teori Zavascki., antecessor de Alexandre de Moraes, que acabou herdando o processo.
O placar atual é 3 votos a 0 a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Votaram até agora pela descriminalização o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, único a propor uma quantidade máxima de 25 gramas para o porte de maconha, especificamente.
In Migalhas Quentes.
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