terça-feira, 4 de dezembro de 2018

VOTAÇÃO DE HC DE LULA AINDA NESTE ANO, DEPENDE DE GILMAR


Gilmar pede vista no HC em que Lula alega suspeição de Moro. O processo que alega suspeição do ex-juiz Sérgio Moro começou a ser julgado na 2ª turma.



O ministro Gilmar Mendes pediu vista nesta terça-feira, 4, no HC em que o ex-presidente Lula alega a suspeição do ex-juiz Federal Sérgio Moro.
A defesa do ex-presidente indicou como suspeição de Moro, entre outros fatos, o deferimento da condução coercitiva, em março de 2016, sem prévia intimação para oitiva; autorização para interceptações telefônicas do ex-presidente, familiares e advogados antes de adotadas outras medidas investigativas; a divulgação, também no mesmo ano, do conteúdo dos grampos; e a atuação durante o plantão do desembargador Federal Rogério Favreto, em julho deste ano, para que Lula não fosse solto.
Por fim, os advogados citam a aceitação do convite feito pelo presidente eleito Jair Bolsonaro para Moro ocupar o cargo de ministro da Justiça, “a indicar que a sua atuação pretérita estaria voltada a tal desiderato”.

Questão de ordem
Iniciada a sessão de hoje, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, levantou questão de ordem apontando que, na segunda-feira, 3, foi impetrado novo HC que tangencia aspectos relacionados a este em pauta. Diante disso, solicitou o adiamento, para que ambos fossem analisados em conjunto nas próximas sessões.
O ministro Fachin, relator, se disse surpreendido com a notícia, e, não tendo sido avisado, se manifestou pelo julgamento do habeas.
Lewandowski apontou que é praxe da turma adotar os pedidos de adiamento, e propôs que o colegiado acatasse. Ele apontou tratar-se de questão complexa a possibilidade de se examinar uma suspeição diretamente por um HC, quando existem mecanismos próprios. 
O ministro também observou que há dezenas de processos pendentes no CNJ relacionados ao ex-juiz Moro, e que devem ser julgados no próximo dia 11. “Nós podemos influenciar ou desautorizar o julgamento do CNJ, embora seja apenas de natureza administrativa." 
Ele insistiu que o feito fosse adiado para junção dos HCs.

Gilmar Mendes, por sua vez, sugeriu que o caso fosse afetado ao plenário. O ministro disse que não teria problema a turma julgar o feito, mas, "diante dos precedentes que já se delinearam", afirmou que o caso assume proporções muito maiores. "Estamos aqui para julgar o caso, a turma é um pouco o pleno. Mas me parece que diante desses precedentes, é o caso de afetar."
Celso de Mello, após ouvir manifestação do MP no sentido de que estavam prontos para julgar o tema, afirmou que a petição de impetração do HC de ontem tem alegações que não constituem objeto do HC pautado. "Se por um lado é tradição da Corte atender pedido de adiamento, por outro lado me parece que o relator se declara pronto a julgar esta questão." Ele votou pelo prosseguimento e disse que cabe ao relator definir onde os processos serão julgados.
Cármen Lúcia entendeu que não haveria perda nenhuma para a defesa, acompanhando o relator pela competência da turma. Por 3 a 2, colegiado decidiu prosseguir com o julgamento.

Sustentações orais
Em defesa de Lula, o advogado Cristiano Zanin disse que o paciente não teve direito a um processo justo: "Se o estado-juiz não respeita minimamente o direito de defesa, não se pode cogitar de um devido processo legal, e muito menos de um juiz imparcial."
“Não basta o juiz ser imparcial, ele deve parecer imparcial e oferecer à sociedade garantias dessa imparcialidade.”
Pelo MP, a subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio afirmou que a questão posta pelo impetrante (imparcialidade) não pode ser examinada em sede de HC, o qual pressupõe prova documental pré-constituída.
Ela ainda afirmou que foi mera coincidência o momento da divulgação da delação de Palocci, e que a nomeação para a pasta da Justiça foi posterior, e nada tem relacionado ao julgamento questionado.

Votação
Para Fachin, não é possível conhecer a argumentação pela via do HC. Ele observou que o tema já foi discutido em três arguições de suspeição, e que a defesa recorreu destes acórdãos por meio de REsp e RE, inadmitidos pelo TRF, com agravos não conhecidos e já transitados em julgado. Assim, e se não há fatos novos, fica impedido o conhecimento da impetração em relação a quatro dos temas suscitados, devido à supressão das instâncias.
Ele ainda verificou que os argumentos não permitem a pronta constatação de suspeição para possibilidade de atuação de ofício. Votou, assim, pelo não conhecimento.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator pelo não conhecimento. Conforme a ministra, o fato de um ex-juiz ter aceito convite formulado para Executivo não pode ser considerado por si sua parcialidade.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, disse que considerando a importância do tema para a verificação da questão do devido processo legal, iria pedir vista. 
O ministro afirmou que iria tentar devolver os autos para julgamento ainda este ano.

Processo: HC 164.493

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