quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

ESSES ÍNDIOS USAM ÁGUA DE POÇO OU ÁGUA ENCANADA? E ELETRICIDADE?


MPF move ação contra Funai e União pela demora em demarcar terras de índios no interior de SP.


MPF entra com ação contra Funai e União para demarcação de terras indígenas em Itaporanga e Barão de Antonina — Foto: Reprodução/TV TEM.
O Ministério Público Federal informou nesta terça-feira (22) que ajuizou uma ação contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União pela demora na demarcação de terras que três aldeias Tupi-Guarani ocupam nas cidades de Barão de Antonina e Itaporanga, região de Itapetininga.
O órgão afirma que deseja que a Justiça determine imediatamente ao órgão federal a conclusão do processo de reconhecimento das áreas, que ocorre desde novembro de 2007 e que somam 8,2 mil hectares.
A reportagem do G1 entrou em contato com a Funai, mas não obteve resposta até o momento. A Advocacia-Geral da União informou que ainda não foi notificada da atuação.


Aldeia Karugwa, em Barão de Antonina — Foto: Reprodução/TV TEM.
De acordo com o MPF, embora a ocupação seja legítima, as comunidades continuam sujeitas a investidas de proprietários vizinhos e outros riscos devido ao atraso na tramitação dos procedimentos administrativos.
Perícias antropológicas já constataram que as aldeias Kurugwá, Pyháu e Tekoá Porã têm vínculos históricos com a região, onde se estabeleceram em meados do século XIX, conforme o Ministério Público Federal.
O órgão afirma que, a partir de 1912, ameaçados por pressões econômicas, os índios foram submetidos a sucessivas migrações pelo interior paulista, até que puderam retornar à área de origem em 2005.
A Funai, então, segundo o MPF, iniciou os trabalhos de delimitação das terras dois anos depois. Contudo, embora vários grupos de trabalho já tenham sido instituídos desde então para as demarcações, os processos nunca saíram do estágio inicial.


Aldeia Tekoá Porã, em Itaporanga — Foto: Reprodução/TV TEM.
Em 2017, a Funai chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF assumindo o compromisso de dar sequência aos procedimentos. Ainda assim, não houve avanços, de acordo com o MPF.
Em 2018, o órgão chegou a afirmar que a análise do caso das três aldeias era prioritária e que novos estudos de campo seriam feitos para a finalização das demarcações.
No entanto, os MPF afirma que os documentos apresentados pelo órgão demonstram que não foram concluídos os Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs), a primeira das várias etapas do processo.
A MPF diz que conduta contraria leis e a própria Constituição, que prevê a garantia de permanência das tribos nas terras tradicionalmente ocupadas e estabelece prazo máximo de cinco anos para a conclusão das demarcações.
Segundo o procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio, autor da ação, “a demora é tamanha a ponto de permitir afirmar que a Funai e a União não estão apenas atrasando, mas, sim, inviabilizando por completo o exercício de direitos por parte dos indígenas”.
Ele pede que a Justiça Federal conceda liminar obrigando a conclusão dos RCIDs em até 90 dias e da demarcação em, no máximo, um ano.
O MPF destaca que a Funai continua sendo o órgão federal competente para a identificação, a delimitação, a demarcação e o registro das terras indígenas, apesar das recentes mudanças promovidas pelo governo federal.
Embora a Medida Provisória 870/2019 tenha deslocado essas atribuições para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o próprio documento destaca que as mudanças só serão aplicadas após alterações no regimento estrutural ou no estatuto da Fundação, o que ainda não ocorreu.

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