Entenda o que muda para quem recebe benefícios:
Benefícios por incapacidade
Os aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que não passam por perícia há mais de 6 meses serão convocados para uma nova avaliação. Isso não quer dizer que o benefício será cancelado, e, sim, que deverá ser feita nova perícia para constatar se o beneficiário ainda se encontra incapaz para o trabalho.
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando o benefício é destinado a pessoas com deficiência, o prazo será de 2 anos sem perícia realizada.
De acordo com o advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, caso seja constatada irregularidade, o prazo de apresentação de defesa é de 30 dias para o segurado urbano e de 60 dias para o trabalhador rural. Se não houver defesa no prazo ou se ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.
Com a MP, continua isento de fazer nova perícia o aposentado com mais de 60 anos, mas ela passa a ser obrigatória a quem tem mais de 55 anos e 15 anos de trabalho.
Auxílio-reclusão
Será devido apenas para segurados que estão dentro do regime fechado e de baixa renda.
Antes, o limite de renda para o recebimento do auxílio-reclusão era o valor do último salário. Agora serão considerados os 12 últimos salários para enquadrar como baixa renda.
Reclusos não terão mais direito a receber pensão por morte nem salário-maternidade. Além disso, quem recebia o auxílio-doença terá o benefício suspenso por 60 dias e, se continuar preso após esse período, terá o benefício cancelado.
Carência maior para receber benefícios
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado preso terá direito ao benefício se contribuir por 24 meses. Para quem recebe auxílio-doença, a carência é de 12 meses. Já a do salário-maternidade será de 10 mensalidades.
Quem perde a qualidade de segurado tem de voltar a contribuir com metade das contribuições da carência original para voltar a ter direito aos benefícios do INSS. Por exemplo: se o auxílio-doença tem prazo de carência de 12 meses, será preciso contribuir por 6 meses para voltar a ter o benefício.
Pensão por morte
A MP estabelece que terão direito à pensão por morte os dependentes do segurado que morreu, sendo ele aposentado ou não. O benefício pode ser solicitado para filhos menores de 16 anos em até 180 dias após a morte – e, para outros dependentes, em até 90 dias.
União estável
A união estável e de dependência econômica passa a exigir prova material dos fatos, não sendo admitidos apenas relatos testemunhais.
Atividade rural
A declaração de sindicatos rurais não será mais válida para comprovar o tempo de trabalho rural. A MP estabelece que deverá ser feita uma autodeclaração ratificada por órgão público ou entidade credenciada. E, a partir de 2023, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) validará o tempo de serviço. Ou seja, o trabalhador terá de estar inscrito no sistema.
O CNIS já existe e contém todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do segurado. No cadastro, é possível encontrar informações como nome do empregador, período trabalhado e remuneração recebida, além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS).
Auxílio-acidente
Quem recebe auxílio-acidente deve contribuir ao INSS para manter seus direitos previdenciários.
Violência doméstica
Agressor terá que ressarcir despesas da Previdência Social com vítimas de violência doméstica.
Em caso de parentesco ou vínculo com a vítima, a pessoa perderá direito à pensão por morte se for condenada como autora, coautora ou participante de homicídio doloso ou tentativa de homicídio.
Ressarcimento
As empresas terão de ressarcir as despesas da Previdência Social com trabalhadores acidentados ou doentes se houver negligência em relação às normas de segurança.
Fonte: G1
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