O projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro apresentado nesta terça-feira (4) ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro propõe eliminar multa para motoristas que transportarem crianças de forma irregular.
O texto diz que a violação do artigo 64, que dispõe dessas regras, "será punida apenas com advertência por escrito", mas ainda precisa precisa ser aprovado por deputados e senadores para entrar em vigor.
Na proposta enviada ao Congresso, crianças de até 7,5 anos de idade precisam ser transportadas nos bancos traseiros e utilizar "dispositivos de retenção" adaptados ao peso e à idade (no caso, cadeirinha ou assento especial). As maiores de 7,5 anos e menores que 10 anos devem ser levadas no banco traseiro e utilizar cintos de segurança.
De acordo com a Casa Civil, a antiga aplicação de multas para motoristas fora das regras das cadeirinhas foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, então, a norma não estava em vigência.
Na regra suspensa pelo STF o transporte de crianças fora das normas de segurança era considerada infração gravíssima, punida com multa e com retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.
'Sem caráter punitivo'
Segundo o presidente da comissão de trânsito da OAB-SP, Rosan Coimbra, a mudança coloca dentro do código de trânsito uma exigência que antes só existia na regulamentação.
"[O uso da cadeirinha] era considerado obrigatório, quando não estava previsto no código de forma clara. O Contran criou a regulamentação sem que houvesse o embasamento na lei. E na ação direta de inconstitucionalidade 2998 o Supremo disse que o Contran não pode criar obrigações que não estão previstas na lei", explicou.
Por outro lado, a alteração também abranda a punição para o motorista que transportar crianças sem cadeirinha, já que prevê que a violação da regra será "punida apenas com advertência por escrito".
"É praticamente a inutilização do artigo, praticamente tiraram o caráter punitivo. [Porque] uma advertência é um simples aconselhamento, a pessoa não vai ter uma consequência", disse.
G1.
Nenhum comentário:
Postar um comentário