sexta-feira, 11 de outubro de 2019

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STF começa a julgar prazo para TCU revisar ou anular aposentadoria.

Nesta quinta-feira, 10, o plenário do STF iniciou o julgamento do RE 636.553, que discute a aplicação do prazo decadencial quinquenal, previsto na lei 9.784/99, para a revisão ou anulação, pelo TCU, de ato que concedeu aposentadoria a servidor.
No caso em questão, a aposentadoria do servidor foi requerida em 1996 e se deu em 1997, mas sua concessão foi considerada ilegal pelo TCU em 2003, sete anos depois. Em acórdão, o TRF da 4ª região, embora tenha reconhecido que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que o tornem ilegais, entendeu que essa anulação só poderia se dar dentro do prazo decadencial de cinco anos previsto no artigo 54 da lei 9.784/99.
Contra a decisão, a União interpôs o RE, alegando violação direta aos artigos 71 e 74 daCF/88 que definem a competência do TCU para análise dos atos de aposentadoria. Sustenta que o direito à aposentadoria somente ingressa o patrimônio do servidor após homologação do ato pelo TCU, e que o autor sequer tentou demonstrar que houve erro na decisão da Corte de Contas, limitando-se a alegar decadência e deixando de levar em conta a natureza jurídica do ato de aposentadoria como ato complexo.
O recorrido, por sua vez, apontou que o próprio STF assentou entendimento no sentido de que a atividade de controle externo desenvolvida pelo TCU encontra-se integralmente vinculada ao prazo decadencial de cinco anos previsto na lei 9.784/99. De acordo com o recorrido, "ainda que se reconhecesse no ato administrativo de concessão de aposentadoria um ato complexo, o termo inicial de contagem do prazo decadencial jamais poderia ser o registro do ato no Tribunal de Contas da União".

Início do julgamento
O julgamento teve início na sessão plenária desta quinta-feira, 10, com sustentações orais do recorrido e de amici curiae no processo.
O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que se o processo chegou no Tribunal de Contas e após cinco anos a aposentadoria não foi analisada, não se aplica o prazo decadencial. No entanto, se analisado após cinco anos, é preciso que se dê ao recorrente o direito do contraditório e da ampla defesa para se defender de possível anulação.
Assim, o ministro votou no sentido de dar parcial provimento ao recurso da União para assentar que a análise de legalidade do ato de aposentadoria pelo Tribunal de Contas não se submete ao prazo decadencial previsto na lei 9.784/99. "No entanto, tendo em vista o transcurso do prazo quinquenal entre a chegada dos autos à Corte de Contas e a análise de sua legalidade, sem que fosse oportunizado o contraditório e a ampla defesa de forma plena ao recorrido, determino a anulação do acórdão e a necessidade de observância pelo Tribunal de Contas das referidas garantias constitucionais antes que outro acórdão seja proferido", pontuou.
O ministro Alexandre de Moraes votou em conformidade com o relator. Após os votos dos ministros, o julgamento foi suspenso.
Processo: RE 636.553


CNJ aprova recomendações que visam agilizar recuperações judiciais

O CNJ aprovou, na última terça-feira, 8, três recomendações que visam tornar mais eficiente a atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial, extrajudicial e falimentar de empresas. As recomendações foram sugeridas pelos integrantes do grupo de trabalho criado pelo Conselho para tratar do tema, em discussões coordenadas pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ.

Seguindo as sugestões apresentadas na sessão pelo conselheiro do CNJ Henrique Ávila, o CNJ aprovou orientação aos Tribunais para a especialização das varas que analisam e julgam processos de recuperação empresarial e falimentar. A diretriz também é para a formação de câmaras ou turmas especializadas nessa matéria, uma vez que os processos que tratam desses temas são de natureza técnica e requerem especialização para que tramitem de forma célere.
Em outra medida, foi aprovada a averiguação prévia na documentação da empresa logo após o pedido inicial de recuperação. Essa constatação prévia da documentação da pessoa jurídica visa verificar se a empresa se enquadra nos critérios para se submeter ao processo de recuperação empresarial e falência. Essa iniciativa visa contribuir para a agilidade e padronização de procedimentos na análise dessas questões pelos diversos tribunais.
A terceira recomendação aprovada foi a adoção da mediação na solução de conflitos que ocorrem durante o processo de recuperação empresarial e falimentar. Entre as questões passíveis de solução por esse meio estão disputas entre sócios e o devedor e conflitos entre o devedor e os credores em relação aos valores dos créditos.

Ambiente de negócios
Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, as três recomendações são uma contribuição do CNJ e do Poder Judiciário para a melhora do ambiente de negócios do país. Segundo o ministro, são mecanismos que objetivam conferir efetividade, celeridade e segurança jurídica ao tratamento do processo de recuperação judicial, extrajudicial e de falência.
"Sob esse prisma e no contexto da missão institucional do Conselho Nacional de Justiça, insere-se, também, a responsabilidade de estimular a atividade econômica e preservar a função social da empresa e os interesses de credores e trabalhadores, o que exige procedimentos mais céleres, efetivos e garantidores do adequado funcionamento e superação de adversidades econômico-administrativas a que está eventualmente submetida a sociedade empresarial", afirmou.
O ministro Salomão também salientou a importância das recomendações para a melhora do ambiente de negócios em meio aos desafios que a economia brasileira enfrenta. Para ele, os processos de recuperação judicial são indicadores econômicos relevantes para atrair investimentos, significam melhor fluência da economia, e a agilidade desses procedimentos é fundamental para o desenvolvimento econômico do país. "Os três pontos apresentados e votados representam um esforço que o CNJ está fazendo para avançar e otimizar os processos relacionados à recuperação judicial", disse.
Ao relatar o tema durante a sessão plenária e apresentar as recomendações, o conselheiro Henrique Ávila considerou acertada a criação do grupo de trabalho que trata de recuperação judicial e falências. "Tratar-se de importantíssimo tema que impacta diretamente o mercado brasileiro", disse.
O grupo de trabalho que debate medidas relacionadas à recuperação judicial e de falências foi instituído pelo CNJ em dezembro do ano passado. O objetivo, segundo o Conselho, é buscar medidas para modernizar a atuação do Poder Judiciário em relação a esse assunto.
Após a aprovação das três sugestões pelo plenário do CNJ, o grupo de trabalho debaterá outras questões que comprometem a reestruturação de empresas, tais como o acúmulo de decisões judiciais conflitantes sobre esses temas.

Informações: CNJ.


Senado: CCJ aprova exigência de laudo psicológico para soltar acusados de violência doméstica.

A CCJ do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 9, o PLS 423/18, para que a revogação da prisão preventiva, em caso de violência doméstica contra mulheres, apenas possa ocorrer após a elaboração de laudo psicológico apresentando a probabilidade de o agressor praticar os atos de violência novamente. 
Com a aprovação, caso não haja recuso, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
A proposta, de autoria da senadora Kátia Abreu, pretende alterar a lei Maria da Penha para também inserir dispositivo que exija laudo médico para a liberação do agressor preso em flagrante, independentemente de o juiz ter fixado o pagamento de fiança.
A avaliação psicológica deverá estimar a possibilidade de reincidência do acusado na prática de agressão contra mulheres.
De acordo com a justificativa do PLS 423/18, a violência contra as mulheres, atualmente é entendida não como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural de massa, de responsabilidade da sociedade como um todo.
Neste contexto, a medida pretende “municiar” os magistrados de uma avaliação técnica das condições psicológicas do agressor, evitando-se que sejam expedidos alvarás de soltura sem qualquer fundamento na realidade dos fatos e, consequentemente, sejam colocadas em perigo de vida mulheres vítimas de violência doméstica.
PLS 423/18
Informações: Agência Senado.

FONTE: MIGALHAS QUENTES

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