sexta-feira, 22 de abril de 2022

ELE QUER É GOLPE?

 

Bolsonaro desafia o STF e concede “graça constitucional” a Daniel Silveira; embrião do golpe está à solta
Por Redação Ucho.Info/21 de abril de 2022



Na corrida presidencial de 2018, o UCHO.INFO afirma que em algum momento Jair Bolsonaro, se eleito, daria um “cavalo de pau” na democracia. Desde então temos alertado para as seguidas tentativas do presidente de levar o País ao campo do retrocesso e do obscurantismo. Na ocasião, fomos alvo de ataques covardes e rasteiros por parte da turba bolsonarista, mas o tempo mostra-se mais uma vez como senhor da razão.
Nesta quinta-feira (21), feriado de Tiradentes, Bolsonaro anunciou a concessão de graça constitucional ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado no dia anterior pelo STF a 8 anos 3 9 meses de prisão por crime de coação no curso de processo judicial, incitação à violência, ameaças e ofensas aos ministros da Corte e atos antidemocráticos.
Pior presidente da República de todos os tempos, Bolsonaro é um delinquente intelectual que não aceita ser contrariado e recorre a métodos totalitaristas para impor as próprias vontades. Ciente de que uma derrota nas urnas de outubro próximo é algo possível, o chefe do Executivo tenta com a crise institucional que ora se instala criar um “vaudeville” político para animar a horda de apoiadores. O “vaudeville” era um tipo de entretenimento que reunia diversas modalidades artísticas e teve espaço na América do Norte no final do século 19 e no início do século 20.
Na quarta-feira (20), horas antes da conclusão do julgamento de Daniel Silveira, o presidente anunciou que não ficaria calado em caso de condenação do aliado. A concessão da graça constitucional é não apenas uma provocação ao Supremo Tribunal Federal, que poderá declarar a inconstitucionalidade do decreto presidencial, mas acima de tudo um atentado à democracia.
Ao justificar a concessão da graça constitucional a Daniel Silveira, o presidente da República listou seis motivos:
– “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito e inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável”;
– “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”;
– “a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição de poderes”;
– “a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis”;
– “ao presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público”;
– “a sociedade encontra-se em legítima comoção diante da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreto, um decreto que vai ser punido”.
Nenhuma das justificativas acima são verdadeiras e aceitáveis, pois o Estado Democrático de Direito foi violado, o direito à liberdade de expressão não é absoluto e não é escudo para o cometimento de crimes, há a quebra inequívoca da harmonia entre os Poderes, inexistem hipóteses legais para passear a concessão, o interesse público é oposto e não há consternação social, exceto na extrema direita.
A graça constitucional está prevista no ordenamento jurídico do País, mais precisamente no artigo 734 do Código de Processo Penal (CPP): “A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.
Como citado anteriormente, Bolsonaro não quer esperar pela derrota nas urnas, por isso apela a decisões truculentas para provocar uma crise e, a depender dos desdobramentos, colocar em marcha um golpe, projeto que conta com o endosso dos generais palacianos.
A concessão da graça a Daniel Silveira não tem efeito prático, pois o acórdão da decisão do STF não foi publicado, a sentença condenatória não transitou em julgado, já que ainda há possibilidade, e não houve pedido por parte do réu ao presidente da República.
Ademais, o decreto em questão terá a constitucionalidade questionada, por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e o Supremo poderá tornar nula a decisão precipitada de presidente, que ignorou o princípio da impessoalidade. 
Na verdade, Bolsonaro esticou a corda mais uma vez para ver como responde o STF aos seus desvarios totalitaristas.

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