segunda-feira, 11 de abril de 2022

FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS:




1: federações não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral (atuarão em bloco no Congresso por, pelo menos, 4 anos - dividindo Fundo Partidário, tempo de televisão e unificando conteúdo programático);

2: partidos que compõem uma federação estarão unidos em todos os estados e atuarão uniformemente no território nacional;

3: partido que não cumprir o prazo mínimo de 4 anos será punido com perda do horário de propaganda eleitoral gratuita; proibição de ingresso em outra federação e celebrar coligação nas duas eleições seguintes; impedimento de usar o fundo partidário

(G1)

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