quarta-feira, 26 de março de 2014

APROVADO MARCO CIVIL DA INTERNET

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira o Marco Civil da Internet. 
A proposta foi aprovada em votação simbólica e segue agora ao Senado. 
O projeto define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet. 
A aprovação abre caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantido o direito à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos.
O texto aprovado, do relator Alessandro Molon (PT-RJ), exclui a obrigatoriedade de instalação de data centers no Brasil para armazenamento de dados e mantém a regulamentação por decreto da neutralidade da rede, que deverá seguir os parâmetros estabelecidos na lei, conforme previsto na Constituição. 
Para elaborar o decreto, a Presidência da República deverá ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI).
Após votação na Câmara, o projeto – que trancava a pauta desde outubro – ainda tem de ser aprovado pelo plenário do Senado para então ser encaminhado à sanção presidencial. 
Se for alterado pelos senadores, a proposta ainda terá que passar por uma segunda votação no plenário da Câmara, que pode aceitar ou rejeitar eventuais pontos alterados pelo Senado. A aprovação só foi possível após acordo do governo com o PMDB, que garantiu algumas alterações na proposta original.
A neutralidade da rede é considerada pelo governo como a espinha dorsal do projeto e, de longe, foi o tema que causou mais divergências entre os deputados. 
Pelo texto do relator da proposta, a neutralidade da rede é um princípio que determina o tratamento igualitário de dados por parte das operadoras de telecomunicação, sem distinção quanto ao conteúdo, a origem, o destino ou aplicativo utilizado para a troca dessas informações.
O princípio impede a venda segmentada de acesso à Internet por tipo de serviço. 
Também tem como objetivo evitar “abusos” anticompetitivos dos diversos intermediários envolvidos na transmissão de dados na Internet.
Diante das suspeita de espionagem dos EUA, o Planalto passou a defender que os dados em uso pelos brasileiros fossem armazenados em território nacional. 
A pedido do governo, o relator havia incluído em seu texto o dispositivo que permite ao governo a possibilidade de obrigar os provedores comerciais a utilizarem bancos de dados, ou data centers, instalados no Brasil. Este ponto também não contou com a simpatia de diversas bancadas da base do governo.
Após conversas, o governo flexibilizou sua posição. Abriu mão da exigência da instalação dos data centers no País, mas fez questão de obrigar provedores que prestam serviços a brasileiros a se submeterem à legislação do país.
Outro ponto do projeto é o que isenta os provedores de conexão à internet de serem responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Isso só ocorrerá se, após ordem judicial específica, o provedor não tomar as providências para retirar o conteúdo da rede.
Nesses casos, o projeto determina que a retirada de material com cenas de sexo ou nudez deve ocorrer a partir de apresentação pela pessoa vítima da violação de intimidade e não pelo ofendido, o que poderia dar interpretação de que qualquer pessoa ofendida poderia pedir a retirada do material. 
Agora, a retirada deverá ser feita a partir de ordem judicial.
Além disso, o relator também incluiu um artigo para prever que os pais possam escolher e usar programas de controle na internet para evitar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo inadequado para a idade. 
“O usuário terá a opção de livre escolha da utilização de controle parental em seu terminal e caberá ao Poder Público em conjunto com os provedores de conexão a definição de aplicativos para realizar este controle e a definição de boas práticas de inclusão digital de crianças e adolescentes”, discursou Molon.
O dispositivo que trata da responsabilização civil de provedores por danos decorrentes de conteúdo produzido por terceiros causou divergências entre os parlamentares. O PMDB não concordava com o texto de Molon.
Pelo parecer, o provedor será responsabilizado se não tirar o conteúdo ofensivo do ar após ordem judicial. 
Os peemedebistas defendiam que o conteúdo fosse indisponibilizado a partir da notificação, em vez de aguardar todo o trâmite judicial.
Para os defensores do texto do relator, obrigar a retirada do conteúdo do ar mediante simples notificação pode configurar censura. 
O assunto deve ser objeto de uma votação à parte do texto principal do marco civil.
Deu no iG Brasil

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