segunda-feira, 30 de março de 2015

SUSPENSOS OS DIREITOS POLÍTICOS DE JANETE PEDRINA DE CARVALHO PAES, PREFEITA DE PILAR DO SUL

A juíza de Pilar do Sul, Karina Jemengovc Perez julgou o mérito da ação civil pública, impetrada pela promotora de justiça, Luciana de Fátima Carboni R. Abramovitch, que pediu nulidade das portarias que nomeou pessoas para ocupar 42 cargos em comissão na gestão atual da prefeita Janete Pedrina de Carvalho Paes, do PSDB. 
Essas pessoas foram dispensadas em 22 de julho de 2014 por despacho de liminar. 
A magistrada entendeu que a lei municipal 267/2013, elaborada e sancionada pela prefeita, que deu origem às portarias de nomeação feriu os artigos 111, 115 e 144 da Constituição do Estado, porque os cargos ocupados por 42 servidores são de natureza técnica e burocrática, podendo ser preenchidos por meio de concurso público. 
Com base neste entendimento, a magistrada decretou nulidade das portarias que nomeou os ocupantes dos cargos, e determinou que em 5 meses a prefeita deverá sanar essa situação realizando concurso público para preenchimento das vagas. Se isto não acontecer, a prefeita pagará multa diária de R$ 1.000,00. 
A juíza entendeu que Janete Pedrina de Carvalho também estrangulou o artigo 12 da lei 8.429/1992, cometendo violação aos princípios administrativos e, por e
ssa irregularidade, a juíza suspendeu seus direitos políticos por quatro anos. Nesse período não poderá concorrer a nenhum cargo eletivo. Ainda mais: multa de 30 vezes o salário que a prefeita recebia em julho de 2013, em torno de R$ 330 mil. 
A magistrada de Pilar do Sul decidiu o mérito da chamada ação civil pública dos "cargos em comissão" no último dia 24 de março. 
Cabe recurso no Tribunal-SP.
Fonte: Blog do Toni Silva

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