segunda-feira, 9 de maio de 2016

MINISTRO LUIZ FUX, DO STF, NEGA SEGUIMENTO A MANDADO DE SEGURANÇA QUE ANULARIA IMPEACHMENT

Fux nega seguimento a mandado de segurança contra impeachment. Ministro destacou que não cabe ao Supremo decidir sobre uma questão interna da Câmara. segunda-feira, 9 de maio de 2016.

O ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento a mandado de segurança impetrado pelo deputado Federal Paulo Teixeira (PT/SP) para anular processo de impeachment contra a presidente Dilma.
No mandado de segurança, o deputado questionou o fato de líderes partidários terem encaminhado os votos da bancada durante a votação na Câmara. 
Segundo ele, a orientação de votos é proibida pela lei do impeachment (lei 1.079/50) e teria "violentado o direito dos parlamentares à liberdade do juízo subjetivo de apreciação". Para ele, além de interferir na imparcialidade da atuação dos parlamentares como julgadores do pedido de autorização para abertura do processo de impeachment, a possibilidade de encaminhamento das bancadas pelos líderes também deixou de observar o artigo 192 do Regimento Interno da Câmara.
Na decisão, o ministro Fux destacou que não cabe ao Supremo decidir sobre uma questão interna da Câmara. 
De acordo com ele, o STF já assentou que os atos classificados como interna corporis não estão sujeitos ao controle judicial, tendo em vista sua apreciação estar restrita ao âmbito do Poder Legislativo.
----------- “Resta claro que o ato praticado pelo impetrado, diante da situação fática descrita pelo impetrante, envolveu a interpretação de dispositivos regimental e legal, restringindo-se a matéria ao âmbito de discussão da Câmara dos Deputados. Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional.”

Processo relacionado: MS 34.181
Veja a íntegra da decisão.
 
Migalhas

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