quinta-feira, 30 de junho de 2016

LEIS DE PAPEL

Projeto de lei.
Mudanças na lei Maria da Penha são aprovadas e vão ao plenário do Senado.
PL permite ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica.  
30 de junho de 2016/ 
Migalhas

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 29, a votação do PLC 7/16, que propõe a primeira alteração na lei Maria da Penha (11.340/06). 
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março e agora segue para o plenário do Senado.
O projeto permite a aplicação de medidas de proteção emergenciais à mulher vítima de violência ou a seus dependentes pelo Delegado de Polícia, que deverá ser preferencialmente da delegacia de proteção à mulher
Essa atuação do delegado só será admitida, segundo o projeto, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes.
Essa possibilidade é dada à autoridade policial, em caráter provisório, até decisão definitiva da Justiça. 
As medidas deverão ser comunicadas ao juiz em até 24 horas, que poderá mantê-las ou revê-las.
O delegado de polícia também poderá requisitar ao juiz a aplicação de outras medidas protetivas ou a decretação da prisão do autor, e serviços públicos necessários à defesa da vítima e seus dependentes.
Outra inovação do PLC 7/16 é incluir o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. 
O texto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.

Veja a íntegra do PL.
 

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