sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

MAS QUE TEM CARA DE BANDIDO, TEM!

 
Ministro Marco Aurélio manda soltar goleiro Bruno.
O ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu nesta terça-feira, 21, liminar em HC para soltar Bruno Fernandes Das Dores De Souza, ex-goleiro do Flamengo. 
O ex-jogador cumpria pena na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), em Minas Gerais, pelo assassinato de Eliza Samúdio, em 2010.
Ao atender o pedido da defesa, o ministro entendeu que não há culpa formada e que nada justifica a prisão preventiva por tanto tempo, sendo o clamor popular insuficiente para respaldá-la.
"A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória."
Marco Aurélio afirma que o juízo, ao negar o direito do réu de recorrer em liberdade, considerou a gravidade do caso. 
Ele reitera, no entanto, a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. 
Na decisão, destaca que não se pode inverter a ordem do processo-crime de apurar a culpa para depois prender-se. Assim, entendeu inexistir fundamento para a preventiva. 
Por fim, considerou que Bruno é réu primário e com bons antecedentes.
"Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena."

Confira a íntegra da decisão.

Redistribuição
O processo estava sob relatoria do ministro Teori Zavascki. Após seu falecimento, a defesa do goleiro pediu, em 23 de janeiro deste ano, a redistribuição imediata do processo. Seguindo regramento previsto no regimento interno da Casa, a ministra Cármen Lúcia, em despacho do dia 6 desde mês, encaminhou o feito à secretaria judiciária para medidas cabíveis. No último dia 13, o feito foi distribuído ao ministro Marco Aurélio.

Pena
Bruno Fernandes foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a 22 anos e três meses de cadeia pela morte e ocultação do cadáver da ex-amante, cujo corpo até hoje não foi encontrado. Ele pagava ainda pelo sequestro do filho da jovem, durante a trama que resultou na condenação de outras cinco pessoas.
O goleiro cumpria a pena na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, até ser transferido ao centro de ressocialização Apac — Associação de Proteção e Assistência ao Condenado, de Santa Luzia.

Processo relacionado: HC 139.612
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

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