Um prefeito do interior de São Paulo deverá indenizar um cidadão por ameaçá-lo por telefone.
A decisão é da 4ª vara Cível de Atibaia/SP.
O caso ocorreu depois que o autor fez uma publicação no Facebook ofendendo o prefeito e sua família.
Ele narrou que, além de ofender, por telefone, o prefeito ainda o ameaçou: "pode ter certeza que eu vou te pegar dentro da sua casa".
O prefeito, por sua vez, não negou ter proferido as ofensas e ameaças, apenas alegou que a ligação foi motivada por uma publicação realizada pelo autor na rede social.
Além disso, argumentou que o adversário gravou e publicou a ligação.
Para o juiz de Direito José Augusto Nardy Marzagão, "as expressões utilizadas pelo prefeito ao telefone são ofensivas e ameaçadoras, atingindo diretamente o autor".
Ao analisar a questão da gravação do telefonema, contatou por meio de depoimentos das testemunhas que a publicação não partiu do autor, mas sim de seu patrono, na tentativa de proteger seu cliente.
Sendo assim, entendeu que o dano moral é presumido pela gravidade do teor das ameaças proferidas na ligação telefônica, e condenou o prefeito a pagar R$ 8 mil pelos danos morais.
O cidadão foi representado pela Advocacia Cunha Lobo.
Processo: 1000302-72.2017.8.26.0048
Confira a íntegra da decisão.
In Migalhas

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