domingo, 15 de outubro de 2017

PORQUE POVO SÓ VOTA MESMO EM QUEM NÃO PRESTA...

... vai ter de 
votar de novo em 9 municípios no próximo mês de novembro!











Os eleitores de nove municípios voltarão às urnas, em 19 de novembro, para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos. 
Os pleitos ocorrerão das 8h às 17h, de acordo com os horários locais das cidades de:
Ivoti/RS, 
Paraí/RS, 
Sandovalina/SP, 
Sebastianópolis do Sul/SP, 
Ibiracatu/MG, 
Jordânia/MG, 
Santana da Vargem/MG, 
Mirassol D'Oeste/MT 
e Primavera do Leste/MT. 

As novas votações serão necessárias porque os candidatos mais votados para os cargos de prefeito e vice nas Eleições Municipais de 2016 tiveram os registros de candidatura indeferidos ou cassados pela Justiça Eleitoral. 

De acordo com o art. 224 do Código Eleitoral, novas eleições devem ser realizadas sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, "decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário".
Estarão aptos a votar na data os eleitores constantes do cadastro eleitoral que estiverem em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até o dia 21 de junho deste ano. 
A data da diplomação dos eleitos varia de acordo com cada Estado. 
Nos municípios mineiros, o último dia para esse feito é 8 de dezembro; nos gaúchos, o prazo-limite é 15 de dezembro; nos municípios mato-grossenses, o último dia para diplomação é 19; e nas cidades paulistas, a data-limite é 22 de dezembro. 
As instruções para a realização dessas novas eleições foram estabelecidas por meio de resolução específica, aprovada por cada TRE, seguindo o calendário estabelecido anualmente pelo TSE. 

Informações: TSE

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