sexta-feira, 24 de novembro de 2017

TEM COMO UM POVO COMO ESTE SER RESPEITADO? VAI REVOGAR, É CLARO, MAS QUE BRINCADEIRA É ESSA COM O DINHEIRO DO ERÁRIO?

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI Nº 7.587 de 21 de novembro de 2017

Fica criado o Dia do Servidor(a) Público Municipal ‘’Bonito Esteticamente”, no município de Petrópolis

Art. 1º – Fica criado o “Dia do Servidor(a) Público Municipal “Bonito Esteticamente”.
I – É necessário que esteja em pleno exercício de suas funções no Executivo ou no Legislativo.
II – Uma comissão formada por 3(três) membros da Câmara Municipal selecionará aleatoriamente os participantes, ou por meio da indicação das secretarias, companhias mistas, legislativo e executivo.
III – O servidor será escolhido através de um colegiado formado por 10(dez) mulheres em evento exclusivo para tal fim.

Art. 2º – A Regulamentação do referido concurso, será feita da seguinte forma:
I – O concurso não poderá exceder a 10 (dez) participantes que receberão um número de 1 a 10, por sorteio.
II – O concurso se dará sempre no Teatro Dom Pedro, às 20 horas, na segunda sexta-feira do mês de dezembro para os homens e mulheres, ou eventualmente para um dos dois. Neste ano de 2017, o concurso se realizará no dia 08 de dezembro.
III – Os participantes desfilarão graciosamente.
IV – Cada participante colaborará com a venda de 10 (dez) ingressos. O valor do ingresso será de R$ 20,00 (vinte reais), visto se tratar de evento beneficente.
V – A venda dos ingressos será revertida para 3(três) Instituições de Caridade, sendo uma de idosos, uma de deficientes e uma de crianças, a critério das primeiras damas do Executivo e do Legislativo.
VI – A entrega do valor apurado às instituições será feito pela 1ª Dama do município de Petrópolis e a 1ª Dama do Poder Legislativo.
VII – Se eventualmente houver despesa, será descontada dos ingressos vendidos.
VIII – As pessoas poderão colaborar em espécie ou com aquisição de ingressos.
IX – Comprando o ingresso, as pessoas concorrerão a 3(três) prêmios de vale roupas no valor de R$ 100,00, que serão sorteados durante o evento.
X – As pessoas receberão o prêmio na loja cujo nome será anunciado no momento do sorteio.
XI – A prestação de contas do evento será feita por 3(três) membros do Poder Legislativo, a critério da Mesa Diretora.
XII – Os concorrentes se vestirão da maneira que melhor lhes convier, desde que não seja sunga ou short para homens e maiô ou biquíni para mulheres.
XIII – Os 3 (três) primeiros participantes classificados ganharão medalhas correspondentes à sua colocação e, os demais medalhas de participação.
XIV – O júri será formado por 10(dez) mulheres que farão o julgamento no momento do evento. Apurados os votos, declarar-se-á o resultado dos vencedores.
XV – Na abertura do evento e no intervalo para apuração, teremos a apresentação de uma atração.
XVI – É de fundamental importância que o cerimonial da Câmara Municipal de Petrópolis se faça presente na organização do evento, devendo estar no Teatro D. Pedro uma hora antes do início para agilizar a entrada das pessoas.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 21 de novembro de 2017.

BERNARDO ROSSI
Prefeito


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