quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

ESTEVAM TRANSPORTE E TURISMO LTDA. TEM REGISTRO REVOGADO











 
 
 
Desde o dia 13 de novembro de 2015, a empresa Estevam Transporte e Turismo Ltda. realiza de maneira irregular transporte de estudantes de Pilar do Sul para faculdades de Sorocaba.
São vários ônibus que saem a partir das 17h50 de segunda a sexta.
O transporte é irregular porque na data citada acima, a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transportes em São Paulo revogou o registro da empresa que venceria somente em 04 de março de 2018.
De acordo com publicação no Diário Oficial do Poder Executivo - SP (13/11/2015), a empresa Estevam optou em recolher tributo com base no Simples Nacional (lei complementar 147, de agosto de 2014); todavia a própria lei proíbe empresa que transporta passageiros recolher imposto com base no regime do Simples Nacional.

Leia a publicação
Processo 014.672/13 (autos F2-2000) – Viação Estevam Transporte & Turismo Ltda. REVOGO o registro da empresa, cancelando-se, por conseguinte, seu Certificado de Registro 14.643/ART/13, com vencimento em 04-03-2018, por estar em desacordo com o inciso VI, artigo 17 da Lei Complementar 147 de 07-08-2014.

Leia abaixo a proibição pela Lei do Simples
Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
IV - (REVOGADO)
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
(O inciso que proíbe a Estevam Transporte)
VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.

Consequências
Se continuar transportando estudantes de Pilar do Sul para faculdades de Sorocaba, a empresa Estevam Transporte incorre na possibilidade de eventual fiscalização da Artesp, ou da EMTU se já estiver pronta para fiscalizar, impor multa e ainda apreender os ônibus.
No segundo semestre de 2015, durante sessão do pregão eletrônico na Prefeitura de Pilar do Sul, alguém alertou à prefeitura que empresa do segmento de transporte de passageiros não deve optar em recolher imposto com base no Simples Nacional, contudo a prefeitura negou acolher o apontamento da lei e manteve a empresa Estevam Transporte habilitada como proponente.
Ao término do pregão ocorreu a declaração que a empresa venceu vários lotes para realizar transporte de estudantes. Na terça-feira pela manhã (08/12), por meio do telefone, o secretário jurídico da Prefeitura, Juarez Márcio Ribeiro afirmou que sua pasta já está adotando providência quanto à situação da empresa Estevam Transporte.

Do Blog do Toni Silva

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