quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

EXPIRADA CONCESSÃO À RÁDIO DO MOVIMENTO JOVEM DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 879, DE 2005

Aprova o ato que autoriza o MOVIMENTO JOVEM DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 214, de 12 de junho de 2003, que autoriza o Movimento Jovem de Assistência Social de São Miguel Arcanjo a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de agosto de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/2005


Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/2005, Página 3 (Publicação Original)
Diário da Câmara dos Deputados - 10/8/2005, Página 37755 (Publicação Original)  

Diário do Senado Federal - 10/8/2005, Página 26908 (Publicação Original)

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