O desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do TJ/SP, determinou nesta quinta-feira, 17, o restabelecimento do aplicativo WhatsApp.
Segundo o desembargador, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.
O magistrado destacou ainda que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”.
Segundo o desembargador, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.
O magistrado destacou ainda que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”.
Foram expedidos ofícios aos provedores com a determinação.
O mandando de segurança foi impetrado pelo Whatsapp, o qual alegou que a decisão de bloqueio do aplicativo afetou milhões de usuários.
O mandando de segurança foi impetrado pelo Whatsapp, o qual alegou que a decisão de bloqueio do aplicativo afetou milhões de usuários.
De acordo com a empresa houve violação ao princípio da proporcionalidade, pois, a pretexto de interceptar apenas uma linha telefônica brasileira, "milhões de usuários em todo o país foram afetados pela medida, acarretando ônus a pessoas que não estão diretamente ligadas à investigação criminal".
O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª câmara Criminal.
Decisão da juíza de Direito Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª vara Criminal de São Bernardo do Campo/SP, determinou ontem as operadoras de telefonia móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas, a partir da 0 hora seguinte ao recebimento do ofício da Justiça.
Decisão da juíza de Direito Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª vara Criminal de São Bernardo do Campo/SP, determinou ontem as operadoras de telefonia móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas, a partir da 0 hora seguinte ao recebimento do ofício da Justiça.
Com efeito, desde a meia noite o aplicativo estava bloqueado aos usuários brasileiros.
A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça, porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015.
A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça, porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015.
Em 7 de agosto, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento.
De acordo com informações divulgadas na imprensa, o caso seria de um homem preso por latrocínio, tráfico de drogas e associação ao PCC, em 2013, em SP.
De acordo com informações divulgadas na imprensa, o caso seria de um homem preso por latrocínio, tráfico de drogas e associação ao PCC, em 2013, em SP.
Em novembro, o STF teria soltado o réu por excesso de prazo na prolação da sentença.
Em investigações envolvendo este homem é que a Justiça solicitou ao Facebook, dono do app, informações e dados de usuários.
Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o MP requereu o bloqueio dos serviços com base na lei do marco civil da internet.
Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o MP requereu o bloqueio dos serviços com base na lei do marco civil da internet.
Fonte: Migalhas.
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