quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

NÃO PONHO A MÃO NO FOGO POR GILBERTO GIL


Notícias de que Gilberto Gil teria criticado Sérgio Moro devem ser retiradas da internet. Artista alega que matérias difamatórias e caluniosas são baseadas em entrevista inexistente. 28/12/2016/ Migalhas.
O cantor Gilberto Gil conseguiu decisão na Justiça do RJ obrigando o Facebook e o site Pensa Brasil (Rede Brasil) a removerem notícias de que o artista teria criticado a atuação do juiz Sérgio Moro.
De acordo com o cantor, as matérias jornalísticas “difamatórias/caluniosas” são lastreadas em entrevista inexistente, na qual o autor faz críticas à atuação de Moro na Lava Jato em defesa do ex-presidente Lula. 
Gilberto Gil alega indevido o uso da sua imagem, que ofende sua honra com único intuito de abalar a honra do mesmo, para, então, angariar novos seguidores para o segundo réu, "que geram comentários de ódio e cunho racista como se depreende da inicial".
O juiz de Direito Carlos Sergio dos Santos Saraiva, da 12ª vara Cível, concedeu a liminar pleiteada considerando que o cantor, conhecido artista, afirma categoricamente jamais ter dado a entrevista.
--------------- "O direito à informação, por outro lado, não deve ser associado ao abuso, à deturpação, informação tendenciosa, o que poderia provocar a violação da imagem e dignidade do ser humano que não emitiu determinada declaração que lhe é imputada. A informação veiculada deve ser verdadeira, ou, ao menos, verossímil, conforme os meios de sua obtenção, não podendo infligir danos graves ou adicionais às pessoas envolvidas."
Nesse sentido, crê o julgador que a liberdade de informação não deve preponderar sobre os demais direitos e garantias fundamentais, "devendo respeitar a própria dignidade humana, eis que aquela não é um direito absoluto".
------------- "Vislumbra-se a verossimilhança da alegação, consubstanciada na veiculação não autorizada da imagem do autor na internet advinda de ilícito, conforme documentos que instruem a inicial, e o dano irreparável caracterizado pela velocidade com que tais dados circulam na rede social e mundial da internet." 
E assim determinou que os réus excluam do Facebook e dos endereços eletrônicos do Pensa Brasil e Folha.Digital toda e qualquer postagem e/ou matéria associada a imagem de Gil na qual faz críticas quanto à operação Lava Jato e ao juiz Sérgio Moro, inclusive os compartilhamentos e comentários decorrentes das postagens. 
Ainda, devem informar ao artista dados de um cidadão que terminou um comentário sobre o boato chamando Gil de “macaco filho da puta”.
Processo: 0436716-94.2016.8.19.0001

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