domingo, 25 de dezembro de 2016

QUE SE FAÇA JUSTIÇA AO HIRAM JÚNIOR

PRE-SP pede para que a sanção de cassação imposta ao então candidato a prefeito Ércio Giriboni (PV) também alcance a sua vice Simone.  
Por Everton Dias http://portal.correiodeitapetininga.com.br/ foto Mike Adas
O procurador regional eleitoral, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, deu parecer pelo provimento do recurso da coligação “Itapetininga Não Pode Parar”, que tinha como candidato a prefeito Hiram Ayres Monteiro Júnior (DEM), para que a sanção de cassação imposta ao então candidato a prefeito Ércio Giriboni (PV) também alcance a sua vice Simone Marquetto (PMDB). 
Segundo os advogados da coligação recorrente, como a chapa é única, a cassação também deveria atingir Simone. 
O processo deve ser julgado em janeiro.
No dia 2 de setembro, a Justiça Eleitoral de Itapetininga cassou a candidatura de Ércio Giriboni (PV) e do vereador Marcelo Nanini. 
O que levou à cassação de Ércio foi uma gravação feita durante a convenção das legendas “Itapetininga em Boas Mãos”. 
Na ocasião, Marcelo Nanini convencia os candidatos a ficarem na aliança. Em troca, os candidatos que alcançassem 500 votos teriam um cargo na prefeitura.
No processo de cassação, o juiz alega que “no que se refere à requerida Simone, diante dos fatos discutidos nos autos e da argumentação retro exposta, não há de se presumir sua anuência às colocações feitas, pois não estava presente, e absoluta nenhuma presunção deve ser feita em prejuízo da candidata, vez que não propõem a oferta e tampouco pouco a ratifica”, disse.
No entanto, os advogados da chapa de Hiram contestam a decisão do juiz. 
“Como a chapa era única, a cassação também tem que atingi-la, porque não há possibilidade de dividir a chapa. Portanto, a cassação do registro da candidatura atinge tanto o candidato a prefeito como a candidata a vice-prefeita, englobando, automaticamente, a chapa como um todo”, afirma o advogado Guilherme Jubram.
Jubram acredita que a posição da PRE deve ser aceita pelo Tribunal Eleitoral. 
“Exatamente por isso que a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral determina que a vice seja incluída, obrigatoriamente, no polo passivo de uma ação dessa natureza, já que ela terá afetada na sua esfera de direitos, abrindo-lhe a oportunidade de se defender, exatamente como ela fez no caso. Desse modo, com todo o respeito, ao ver da coligação recorrente, e agora apoiada em parecer do PRE, a decisão de 1ª instância deverá ser reformada no Tribunal”, afirma o advogado.
Os advogados da prefeita eleita Simone Marquetto afirmam que a Procuradoria Regional Eleitoral não dá provimento a recursos, apenas opina nos processos. “Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral julgar e decidir se dá ou nega provimento”, afirmou em nota enviada ao Jornal Correio.
“De toda forma, a opinião da PRE em nada afeta a condição atual da prefeita eleita, uma vez que se refere exclusivamente ao registro de candidatura para vice-prefeita, em chapa que já foi desconstituída pela renúncia de seus membros. Assim, reafirma-se que o deslinde deste recurso não trará qualquer consequência para a posse e exercício do mandato da prefeita de Itapetininga, que se iniciará em 1º de janeiro de 2017”, afirma a nota.
Correio de Itapetininga

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