domingo, 25 de dezembro de 2016

RECADO PARA OS NOVOS PREFEITOS






O juiz de Direito Vandickson Soares Emídio, da 1ª vara Judicial de Martinópolis/SP condenou um ex-prefeito e um empresário por improbidade administrativa, por utilizar dinheiro público para realizar festa natalina particular. Ambos deverão ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 10.428,45.
Em 2013 o ex-prefeito teria promovido festa de final de ano com distribuição de doces a crianças de dois distritos do município. Ele teria alugado helicóptero para promover a chegada de Papai Noel sem a realização de procedimento licitatório. A finalidade do evento seria a promoção pessoal do empresário.
Na decisão, o magistrado pondera que a regra nas contratações da administração pública é de realização de compras mediante prévia licitação. Os casos de dispensa e inexigibilidade são exceções e exigem justificativa fundamentada do gestor público.
No caso, segundo o juiz, sequer foram instaurados os procedimentos de dispensa de licitação, com justificativa para a escolha dos contratados, ou de preço para a contratação direta por dispensa de licitação, "circunstâncias que certamente salta aos olhos do administrador público probo".
"Os elementos de prova constantes dos autos indicam que o réu agiu com vontade de burlar a Lei de Licitações, ao não observar as formalidades inseridas no artigo 26, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 8.666/1993, não havendo que se falar em ausência de dolo ou má fé."
Para o julgador, não há como afastar a existência de má-fé, pois o prefeito não estava lidando com dinheiro seu, mas dinheiro do povo - "a não ser que sob escusável erro desconfiasse estar pagando tudo com seu próprio salário, o que parece não é o caso". 
Fonte: Migalhas Quentes

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