O juiz de Direito Lirton Nogueira Santos, de José de Freitas/PI, autorizou a saída temporária de um homem que estava preso por assalto a banco para que participe de concurso da Polícia Militar do Maranhão.
O réu foi preso em dezembro de último como integrante de quadrilha acusada de agir tanto no Piauí como no Maranhão, responsável por explosões em caixas eletrônicos e assaltos a bancos. Ele afirmou que é pai de uma criança e a esposa está com grave doença; além disso, foi convocado para o teste de aptidão física do concurso da PM do MA.
O magistrado deferiu parcialmente o pedido “em nome do princípio da celeridade processual” para autorizar a saída temporária mediante escolta.
Processo: 0000010-86.2017.8.18.0029
Veja abaixo a íntegra da decisão.
CLASSE: Ação Penal
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réus: L.C.R.O. e A.S.M.B.
DECISÃO:
Consta nos autos pedido de prisão domiciliar e saída temporária com pedido de liminar, sob o argumento de que o denunciado L.C.R.O. é pai de filho de 11 anos de idade e possui esposa acometida com grave enfermidade e, ainda, por ter sido convocado para realizar um teste de aptidão física no concurso da Polícia Militar do Maranhão.
Analisando o pedido, bem como os documentos que o instrui, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido feito, até mesmo em nome do princípio da celeridade processual, para AUTORIZAR SAÍDA TEMPORÁRIA para realização da etapa no certame, mediante escolta no dia e horário acostado à fl. 170 dos autos.
Quanto ao pedido de prisão domiciliar, reservo-me para apreciar o mesmo após a manifestação do d. Promotor de Justiça.
Intimem-se e cumpra-se;
José de Freitas, 24 de janeiro de 2017
Lirton Nogueira Santos
Juiz de Direito
O réu foi preso em dezembro de último como integrante de quadrilha acusada de agir tanto no Piauí como no Maranhão, responsável por explosões em caixas eletrônicos e assaltos a bancos. Ele afirmou que é pai de uma criança e a esposa está com grave doença; além disso, foi convocado para o teste de aptidão física do concurso da PM do MA.
O magistrado deferiu parcialmente o pedido “em nome do princípio da celeridade processual” para autorizar a saída temporária mediante escolta.
Processo: 0000010-86.2017.8.18.0029
Veja abaixo a íntegra da decisão.
CLASSE: Ação Penal
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réus: L.C.R.O. e A.S.M.B.
DECISÃO:
Consta nos autos pedido de prisão domiciliar e saída temporária com pedido de liminar, sob o argumento de que o denunciado L.C.R.O. é pai de filho de 11 anos de idade e possui esposa acometida com grave enfermidade e, ainda, por ter sido convocado para realizar um teste de aptidão física no concurso da Polícia Militar do Maranhão.
Analisando o pedido, bem como os documentos que o instrui, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido feito, até mesmo em nome do princípio da celeridade processual, para AUTORIZAR SAÍDA TEMPORÁRIA para realização da etapa no certame, mediante escolta no dia e horário acostado à fl. 170 dos autos.
Quanto ao pedido de prisão domiciliar, reservo-me para apreciar o mesmo após a manifestação do d. Promotor de Justiça.
Intimem-se e cumpra-se;
José de Freitas, 24 de janeiro de 2017
Lirton Nogueira Santos
Juiz de Direito
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