sábado, 28 de janeiro de 2017

QUE PENA? TER MORRIDO NO HOPI HARI FOI CULPA DA PRÓPRIA ADOLESCENTE!


O juiz de Direito Fabio Marcelo Holanda, da 1ª vara de Vinhedo/SP, condenou três funcionários do Parque de diversões Hopi Hari pela morte de uma adolescente, ocorrida em fevereiro de 2012. Um deles, menor de 21 anos, teve reconhecida a extinção da punibilidade pelo decurso do prazo. Outros cinco empregados foram absolvidos porque, de acordo com o princípio da confiança, agiram corretamente no desempenho de suas atribuições e na confiança de que os acusados assim também se comportariam.
Consta dos autos que a jovem, que tinha 14 anos à época dos fatos, morreu após cair de um brinquedo que desce em queda livre. Por conta de uma falha, a trava da cadeira se soltou durante a descida e ela foi arremessada ao chão. Os acusados foram denunciados porque se omitiram ao deixar de tomar os cuidados para impedir a utilização da cadeira – desativada há mais de dez anos –, que não possuía cinto de segurança e que havia apresentado problemas no colete de proteção no dia do incidente.
Ao proferir a sentença, o magistrado os condenou a dois anos e oito meses de detenção, em regime inicial aberto, mas substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo a ser entregue a entidade com destinação social.

Fonte: TJ/SP

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