A escola de samba Dragões da Real, do carnaval de SP, deve suspender divulgação de xilogravuras do artista potiguar Erick Almeida Lima em seus eventos e produtos.
A decisão liminar é da juíza de
Direito Rossana Alzir Diógenes Macêdo, da 13ª vara Cível de Natal/RN,
para quem ficou demonstrada a utilização indevida das obras.
Direitos patrimoniais
No carnaval 2017, a escola Dragões da Real homenageia a cultura nordestina.
No carnaval 2017, a escola Dragões da Real homenageia a cultura nordestina.
De acordo com a ação de indenização por danos morais e materiais, a escola não pagou os direitos autorais de duas xilogravuras que estampam os produtos de divulgação da escola.
Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada entendeu estar demonstrada a utilização indevida das obras.
"Resta cristalino que o direito do autor como criador de uma obra de arte foi violado e merece a proteção do Estado-juiz para aplicação da legislação vigente com todos os seus rigores."
Além de suspender a divulgação, a escola terá seus produtos apreendidos.
Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada entendeu estar demonstrada a utilização indevida das obras.
"Resta cristalino que o direito do autor como criador de uma obra de arte foi violado e merece a proteção do Estado-juiz para aplicação da legislação vigente com todos os seus rigores."
Além de suspender a divulgação, a escola terá seus produtos apreendidos.
Deverá, também, noticiar em jornal local de grande circulação o nome do artista criador das obras e retratar-se publicamente nas redes sociais.
A juíza concedeu tutela de urgência e determinou que seja marcada audiência de conciliação que discutirá o pedido de indenização.
Resposta
Em declaração ao jornal G1, o presidente da escola, Renato Rodrigues, informou que não tem conhecimento da ação e acredita se tratar de um "mal entendido".
A juíza concedeu tutela de urgência e determinou que seja marcada audiência de conciliação que discutirá o pedido de indenização.
Resposta
Em declaração ao jornal G1, o presidente da escola, Renato Rodrigues, informou que não tem conhecimento da ação e acredita se tratar de um "mal entendido".
"Isso iria contra todo o nosso trabalho de homenagear o povo nordestino, a cultura nordestina. Temos todo o interesse em resolver essa situação."
Processo: 0803945-69.2017.8.20.5001
Veja a íntegra da decisão.
Processo: 0803945-69.2017.8.20.5001
Veja a íntegra da decisão.
In Migalhas
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