domingo, 9 de julho de 2017

VOCÊ ESTÁ SATISFEITO COM O VALOR DE SUA CONTA DE LUZ?R

priscila.fernandes@jcruzeiro.com.br


Consumidores sorocabanos estão entrando na Justiça contra valores indevidos cobrados nas contas de energia elétrica. Os cálculos que compõem essas faturas são motivo de debates entre juristas, concessionárias e consumidores há anos. Um dos pontos polêmicos, base para milhares de ações que tramitam em tribunais de todo o país, é a inclusão de outros tributos no valor que forma a base de cálculo para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com especialistas, o ICMS deveria ser cobrado apenas sobre a mercadoria utilizada, no caso somente o valor consumido, e não incluir os tributos agregados às contas. Entre os tributos alvo de questionamento estariam as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) e PIS/Cofins.
O advogado especialistas em direito do consumidor, Plauto Holtz, do escritório Holtz Associados, conta que já ingressou com cerca de 800 ações questionando a cobrança indevida do ICMS. Os processos pedem o ressarcimento do montante, que chegariam em média a 10% do valor das contas, e a cessão dessa cobrança nas faturas seguintes. Holtz explica que o pedido é para o ressarcimento em espécie e não em descontos nas contas futuras, como aconteceu em outras ocasiões de cobranças indevidas.
De acordo com ele, há juristas que entendem que a ação deva ser ingressada contra a Secretaria da Fazenda do Estado, que calcula os tributos, e outros contra a concessionária de energia elétrica. O advogado acredita que as ações podem pressionar para que ocorram mudanças definitivas nas cobranças. "As pessoas desconhecem o poder que nós temos enquanto consumidores", afirma.
Gustavo Almeida e Dias de Souza, advogado especialista em direito tributário do escritório CSDS, avalia a cobrança de ICMS sobre as tarifas de uso do sistema como indevidas. "Meu entendimento é de que a inclusão da TUST no ICMS é ilegal", afirma. Ele relata que diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinham sendo favoráveis aos consumidores, mas que recentemente, houve uma decisão desfavorável, desta forma a jurisprudência ainda está variada e a situação tem contornos de indefinida.
Souza conta que o escritório tem atendido diversos clientes em busca de ações do tipo. "A procura tem sido grande, especialmente de empresas", diz. Ele explica que alguns segmentos empresariais recebem créditos referentes ao ICMS pago na conta de energia elétrica e outros não. Desta forma, seria especialmente interessante esse tipo de ação para aqueles que não recebem esse crédito. O advogado cita os casos atendidos de uma empresa de transportes e de uma universidade que estariam em busca desse ressarcimento.
Os especialistas alertam, no entanto, que é possível questionar apenas os valores das contas dos últimos cinco anos. As faturas podem ser solicitadas às concessionárias de energia elétrica e utilizadas como provas.
A concessionária de energia elétrica CPFL e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirmam que o cálculo do ICMS nas contas é de competência da Secretaria da Fazenda Estadual. De acordo com nota da CPFL, a empresa "figura como mera agente arrecadadora, ou seja, apenas aplica a lei, destacando o imposto na conta de energia elétrica e repassando integralmente o valor arrecadado ao Estado." Portanto, a concessionária diz que apenas inclui ou exclui da base de cálculo do imposto o que o Estado determina. Assim, a CPFL avalia que não é parte legitima para figurar nesse tipo de ação judicial e apenas cumpre as ordens judiciais quando oficiada.
A Aneel também afirma que apenas calcula as tarifas sem impostos e que os tributos são repassados pelas distribuidoras de acordo com as leis que os determinaram.
A Secretaria da Fazenda foi questionada sobre a cobrança, mas não respondeu até a finalização desta reportagem.

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